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News & MediaFundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

16 de Julho, 2018

O Orçamento de Estado para 2018 incumbiu o Governo de constituir, junto do Instituto do Turismo de Portugal, um fundo para apoio a projectos que contribuam para o melhor posicionamento de Portugal enquanto destino turístico, para a coesão do território nacional, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo. Assim, foi no dia 19 de Junho publicado o Decreto-Lei n.º 45/2018, que criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Os objectivos a que se propõe este Fundo serão alcançados através de:

  • Captação de grandes eventos internacionais;
  • Criação e reforço de instrumentos de financiamento de pequenas e médias empresas privadas do sector do turismo, através de mecanismos de inovação financeira;
  • Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal.
  • Os apoios a conceder pelo Fundo são os seguintes:

  • Apoio à realização de grandes eventos internacionais ou na participação em entidades que os promovam;
  • Apoios a programas de reforço do posicionamento de Portugal enquanto destino turístico;
  • Apoios à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal;
  • Reforço dos instrumentos de financiamento das empresas do sector do turismo, em especial, através de:
  • Subscrição de títulos emitidos por fundos de capital de risco e fundos de investimento imobiliário;
  • Financiamento de empresas e investidores em fase de seed, start-up e early stages;
  • Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais.
  • O capital inicial do Fundo é de 30 milhões de euros, podendo atingir, em momento posterior, até 50 milhões de euros.
    Na sequência da criação daquele Fundo, foi publicada a Portaria 196/2018, de 5 de Julho, que aprovou o Regulamento do Incentivo a Grandes Eventos Internacionais. Este Regulamento veio estabelecer as regras de apoio à realização e captação de grandes eventos internacionais relevantes para o reposicionamento e afirmação da imagem e notoriedade do destino turístico Portugal.
    Nos termos daquele Regulamento, são susceptíveis de incentivo os eventos desportivos, culturais ou de outra natureza que, pela projecção internacional que alcancem, se mostrem relevantes para a promoção de Portugal enquanto destino turístico, bem como outros eventos que, não possuindo ainda a mencionada projecção internacional, demonstrem ter potencial para a alcançar.

    Os projectos a candidatar têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:

  • Demonstrar um impacto significativo na projecção internacional do destino Portugal, através de elementos que evidenciem o âmbito geográfico da difusão dos eventos, a respectiva frequência e o reconhecimento mediático dos participantes;
  • Contribuir para a realização dos objectivos definidos na Estratégia para o Turismo;
  • Demonstrar relevância turística;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, garantindo o mínimo de 10% da cobertura financeira;
  • Evidenciar reunir as condições materiais e financeiras necessárias à respectiva execução;
  • Não estar iniciada a respectiva realização física à data da apresentação da candidatura.
  • Os apoios a conceder no âmbito deste Regulamento revestem a natureza de incentivos:
    Reembolsáveis, com ou sem remuneração;
    Não reembolsáveis; ou
    Mistos, com ou sem remuneração na parte reembolsável.

    Assim, este Fundo pretende reforçar a dinâmica do turismo em Portugal com a aposta em áreas de actividade ainda com potencial de crescimento. Na verdade, Bollywood já filmou antes em Portugal, as nossas ondas são tão boas como as da Califórnia e nos festivais de Verão fala-se tanto português como outras línguas.

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    * Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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