info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaLatest NewsNa Economia da Inteligência Artificial o Verdadeiro Luxo é o Segredo

15 de Maio, 2026

 

Há uma nova obsessão silenciosa no mundo empresarial que já não reside apenas na inovação, na inteligência artificial ou na velocidade com que se lançam produtos no mercado. A preocupação passou a ser outra: controlo. Controlo sobre informação, conhecimento, dados, processos internos e, sobretudo, sobre aquilo que realmente cria vantagem competitiva. Curiosamente, quanto mais sofisticada se torna a tecnologia, mais evidente se torna que os ativos mais valiosos são aqueles que nunca chegam ao espaço público. Em muitas organizações, este tema surge hoje de forma quase inevitável. E raramente começa através de uma discussão puramente técnica. Surge a partir de uma inquietação difusa, mas crescente: a perceção de que ferramentas tecnológicas estão a ser alimentadas diariamente com informação estratégica sem que exista verdadeira consciência do valor económico e jurídico daquilo que ali é introduzido.

 

Durante décadas, habituámo-nos a associar a propriedade intelectual a direitos relativamente clássicos e facilmente identificáveis. Uma marca, uma patente, um software, um design ou uma obra protegida por direito de autor eram exemplos claros daquilo que importava proteger. A lógica era simples: criava-se algo, assegurava-se a respetiva proteção jurídica e, em troca, obtinha-se um direito de exclusividade. Em muitos casos, essa proteção dependia, precisamente, da divulgação pública da informação. O sistema das patentes continua a ser o exemplo mais evidente dessa lógica. O inventor revela a invenção ao mundo e, em contrapartida, beneficia de um monopólio temporário de exploração.

 

A economia digital alterou profundamente este paradigma. Hoje, o valor económico já não reside apenas naquilo que é mostrado ao mercado, mas, sim, no que permanece inacessível. Um algoritmo interno, uma metodologia de análise, um modelo de definição de preços, um sistema de segmentação, uma base de dados, um conjunto de prompts ou uma lógica operacional podem representar ativos de valor muito superior ao próprio produto final daí decorrente. Em muitos setores, a vantagem competitiva deixou de estar exclusivamente no resultado visível e passou a residir nos mecanismos internos que permitem às empresas decidir mais depressa, antecipar tendências, tratar informação de forma mais eficiente ou alcançar resultados difíceis de replicar.

 

Neste contexto, os segredos comerciais adquiriram uma nova centralidade jurídica e económica. Durante muito tempo, foram vistos como o lado menos visível da propriedade intelectual, menos mediáticos do que as patentes e menos intuitivos do que o direito de autor. Mas talvez seja essa discrição que os torna tão importantes. Ao contrário da patente, que protege através da divulgação, os segredos comerciais protegem através da reserva da informação. O seu valor depende do facto de essa informação não ser pública. O exemplo clássico continua a ser a fórmula da Coca-Cola. Nunca foi patenteada. Nunca foi revelada. Continua protegida porque permanece secreta.

 

Este raciocínio tornou-se ainda mais relevante na era da inteligência artificial. Atualmente, algumas das instituições mais valiosas do mundo dependem de ativos cuja proteção através dos mecanismos clássicos de propriedade intelectual se revela insuficiente. O verdadeiro património encontra-se, ao invés, em conjuntos de dados, modelos de treino, metodologias internas, estruturas algorítmicas, sistemas de recomendação ou combinações de informação estratégica que perderiam imediatamente valor caso fossem expostos.

 

Na União Europeia, esta matéria foi harmonizada através da Diretiva (UE) 2016/943, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais. Em Portugal, a diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro de 2018, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial, em vigor desde 2019, autonomizando, pela primeira vez, o regime jurídico dos segredos comerciais no ordenamento jurídico português.

 

Apesar disso, muitas organizações continuam sem tratar estes ativos com o grau de cuidado que a realidade atual exige. A informação sensível continua a circular sem controlo efetivo, designadamente, através de acessos internos excessivamente amplos, da utilização indiscriminada de plataformas tecnológicas ou da ausência de políticas claras de confidencialidade. A adoção massiva de ferramentas de inteligência artificial agravou ainda mais este fenómeno. Hoje, basta que um trabalhador carregue documentos estratégicos numa plataforma generativa de inteligência artificial para que informação crítica saia, por vezes de forma irreversível, da esfera de controlo da empresa. O mesmo sucede com consultores externos, fornecedores tecnológicos ou equipas de

desenvolvimento que tratam informação sensível em ambientes cuja rastreabilidade nem sempre é clara.

 

Na maioria dos casos, estas situações não resultam de intenções ilícitas. Resultam, sobretudo, da procura constante de eficiência. A inteligência artificial tornou-se uma ferramenta quotidiana de trabalho e, com isso, começou também a normalizar-se a circulação de informação estratégica em ambientes tecnológicos que não foram concebidos para assegurar confidencialidade total.

 

No entanto, quando a informação deixa de estar sob controlo, pode já ser impossível reconstruir a exclusividade que lhe atribuía valor económico. Juridicamente, os segredos comerciais não beneficiam de proteção apenas porque determinada informação é considerada relevante ou confidencial. A proteção depende da demonstração de que essa informação possui valor económico por não ser pública. Depende igualmente da adoção de medidas concretas destinadas a preservar a sua confidencialidade. Isso implica, designadamente, contratos adequados, limitação de acessos, classificação interna da informação, mecanismos de segurança e regras específicas sobre a utilização de ferramentas de inteligência artificial.

 

A celebração de acordos de confidencialidade genéricos, a ausência de políticas internas efetivas ou a existência de acessos indiscriminados dificilmente serão suficientes para assegurar proteção no âmbito do regime jurídico aplicável aos segredos comerciais. Ao contrário de outros direitos de propriedade intelectual, os segredos comerciais dependem de comportamento contínuo. A sua proteção não resulta apenas da existência da lei. Resulta da capacidade de demonstrar que a informação em causa foi tratada, desde o início, como um verdadeiro ativo estratégico.

 

Durante muitos anos, procurou-se demonstrar inovação, crescimento, tecnologia e diferenciação. Hoje começa a tornar-se evidente que uma parte substancial do valor económico reside naquilo que permanece inacessível aos outros. Na era da inteligência artificial, o verdadeiro luxo pode já não estar naquilo que se consegue mostrar ao mercado, mas sim naquilo que se consegue proteger do mercado. Porque, no final, aquilo que cria vantagem competitiva raramente é apenas o produto visível. Muitas vezes, é o conhecimento que existe por detrás dele e ao qual terceiros não conseguem aceder.

 

Por Lídia Neves, Área de Prática – Digital Contracting & Compliance

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga
MADEIRA - Joint Venture with Vítor Abreu Advogados
Rua 31 de Janeiro, n.º 75 - 1.º D
9050-401 Funchal