
A prevenção da corrupção é hoje uma prioridade no enquadramento regulatório português, impondo às entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) o cumprimento de obrigações específicas de compliance.
Durante o mês de abril, deve ser elaborado o Relatório de Avaliação Anual, assegurando-se a sua divulgação interna e comunicação ao MENAC.
O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação, punível com coimas entre €1.000 e €25.000, sendo por isso essencial garantir o cumprimento atempado dos prazos legais.
Se a sua organização ainda não iniciou este processo, é fundamental agir com a maior brevidade para evitar o incumprimento dos prazos legais.
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Por Alexandra Mota Gomes e Beatriz Eusébio da Costa, Área de Prática – Criminal, Contraordenacional e Compliance


