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Latest NewsNews & MediaPortugal aprova a lei de execução do Digital Services Act: o que muda para as empresas?

16 de Março, 2026

 

O Regulamento dos Serviços Digitais, mais conhecido por Digital Services Act (DSA), plenamente aplicável desde 17 de fevereiro de 2024, recebeu, em Portugal, cerca de dois anos depois, um marco decisivo: a aprovação da lei que assegura a sua execução.

 

O DSA integra o pacote legislativo europeu relativo aos serviços digitais, que, juntamente com o Regulamento dos Mercados Digitais, tem como objetivo criar um espaço digital mais seguro, assegurar uma proteção efetiva dos direitos fundamentais dos utilizadores e promover uma concorrência justa que estimule a inovação e o crescimento das empresas. Para os utilizadores, traduz-se num maior controlo sobre as suas escolhas quando utilizam plataformas online e motores de busca. Para as empresas, representa também uma oportunidade estratégica para reforçar a transparência, a confiança dos utilizadores e a sua posição competitiva num mercado digital cada vez mais regulado.

 

1. A quem se aplica?

 

O DSA aplica-se a todos os prestadores de serviços intermediários online que ofereçam serviços a utilizadores residentes na União Europeia, independentemente do país de estabelecimento da empresa.

Incluem-se neste regime: lojas de aplicações e plataformas de viagens e alojamento em linha, redes sociais, marketplaces, serviços de alojamento de conteúdos, motores de busca e prestadores de acesso à internet.

 

As regras são proporcionais à dimensão das empresas e ao impacto que estas têm na sociedade. Neste sentido, o regulamento prevê também regras especiais para:

  • as plataformas em linha de muito grande dimensão (PLMGD), utilizadas por mais de 10 % dos 450 milhões de consumidores ativos na UE; e
  • os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (MPLMGD), utilizados por mais de 10 % dos 450 milhões de consumidores ativos na UE.

 

A Comissão Europeia já identificou várias empresas abrangidas por estas regras reforçadas, incluindo plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, YouTube, Amazon Store ou Temu, bem como motores de pesquisa como Google Search e Bing.

 

2. Principais obrigações para as empresas

 

Em constante articulação com o RGPD, este regulamento introduz deveres claros e concretos para assegurar a transparência, a proteção dos utilizadores e a moderação de conteúdos ilegais. Entre os principais, destacam-se os seguintes:

  • Sinalização e remoção de conteúdos ilegais: mecanismos rápidos de notificação e ação relativamente a conteúdos ilícitos;
  • Transparência: divulgação clara das políticas de moderação, algoritmos de recomendação, critérios utilizados na apresentação de publicidade e proibição de padrões obscuros;
  • Proteção de menores: adoção de medidas de segurança adequadas e proibição da utilização de perfis para apresentar anúncios direcionados quando exista um grau razoável de certeza de que o utilizador é menor;
  • Canais de contacto eficazes: para comunicação direta com autoridades e utilizadores;
  • Relatórios anuais de transparência: detalhando ações de moderação e gestão de conteúdos.

 

Empresas de menor dimensão beneficiam de isenções parciais, permitindo-lhes aplicar as melhores práticas de forma gradual e competitiva.

 

3. O que acontece se as empresas não cumprirem as regras?

 

O incumprimento das obrigações pode levar a sanções significativas, incluindo coimas que podem atingir até 6% do volume de negócios anual global, além de medidas corretivas específicas.

É neste ponto que o DSA se torna tão estratégico quanto regulamentar. Cada lapso pode gerar riscos financeiros e reputacionais consideráveis. Para as empresas, compreender

estas exigências e alinhar processos internos não é apenas cumprir a lei, é proteger a sua credibilidade no mercado digital.

 

4. DSA: Do Regulamento à Ação

 

Para enfrentar com segurança as exigências do DSA, as empresas devem adotar uma abordagem estratégica que vá além da simples conformidade. Isso implica identificar claramente as obrigações aplicáveis aos seus serviços, estruturar processos internos para gestão de conteúdos e proteção de utilizadores, e garantir a transparência em todas as interações digitais. A antecipação destas medidas não só minimiza riscos legais e reputacionais, como também permite transformar o cumprimento do regulamento numa vantagem competitiva, fortalecendo a confiança dos utilizadores e consolidando a posição da empresa num mercado digital cada vez mais exigente.

 

por Nuno da Silva Vieira e Helena Antunes, Área de Prática – TMT – Tecnologia, Media e Telecomunicações – Economia Digital

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