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News & MediaFlash AlertTempestade “Kristin” | Impacto Legal e Apoios

9 de Fevereiro, 2026

 

 

A Antas da Cunha Ecija associa-se e manifesta a sua total solidariedade com as pessoas, famílias e empresas do distrito de Leiria afetadas pela depressão Kristin, num momento particularmente exigente para a comunidade local. Leiria é, desde a nossa fundação, um território que nos é especialmente próximo, fruto de uma forte e contínua implementação no distrito, onde prestamos serviços jurídicos a dezenas de empresas há mais de uma década. Reiteramos, por isso, o nosso compromisso com esta região e acompanhamos com especial atenção as medidas legais projetadas pelo Governo, confiando que as mesmas possam contribuir para mitigar os impactos sentidos e apoiar a recuperação económica e social do tecido empresarial e da população local.

 

Os comunicados do Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026 e de 1 de fevereiro de 2026 anunciam um pacote de medidas com impacto direto em relações laborais e na tesouraria das empresas, bem como medidas fiscais, financeiras e de contratação/execução pública destinadas a empresas e famílias afetadas pela tempestade “Kristin”.

 

Destacam-se a criação de um regime excecional de isenção de contribuições para a Segurança Social, a possibilidade de aplicação de um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho (lay‑off “simplificado”), apoios no domínio do emprego e formação (IEFP), moratórias fiscais e de crédito, novas linhas de financiamento e mecanismos de gestão e coordenação pública. Acrescem um apoio à habitação própria e permanente até 10.000€, transferências extraordinárias (400 M€ para a Infraestruturas de Portugal; 200 M€ para autarquias, com prioridade às escolas; 20 M€ para património cultural) e apoios à agricultura e floresta até 10.000€, bem como a dispensa de controlos administrativos prévios na reconstrução de infraestruturas e edifícios.

 

Estes anúncios carecem de concretização por diploma publicado em Diário da República para plena aplicabilidade.

 

O comunicado de 29 de janeiro de 2026 declara a situação de calamidade para os concelhos afetados, habilitando a adoção de medidas excecionais. Por sua vez, o comunicado extraordinário de 1 de fevereiro de 2026 prolonga a calamidade até às 23h59 de 8 de fevereiro de 2026 e explicita um elenco de apoios sociais, contributivos e ao emprego aplicáveis no período e territórios abrangidos.

 

Medidas laborais e contributivas anunciadas

  1. Isenção de contribuições para a Segurança Social

Foi anunciada a criação de um regime excecional e temporário de isenção de contribuições, total ou parcial, não cumulável com outras medidas de idêntica finalidade. Em isenção total, a vigência pode ir até seis meses, prorrogável por igual período; em isenção parcial de 50% (encargo do empregador), a vigência anunciada é até um ano.

Destinatários: entidades e pessoas diretamente afetadas, a concretizar pelos serviços competentes.

 

  1. Regime “simplificado” de redução/suspensão de contratos (layoff simplificado)

Foi anunciada a possibilidade de empregadores comprovadamente em situação de crise empresarial decorrente da tempestade recorrerem ao regime dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações dos artigos 299.º e 300.º (simplificação procedimental face ao regime geral). A comprovação da crise empresarial é realizada pelos serviços competentes, designadamente o Instituto da Segurança Social, I. P., a pedido do empregador.

 

  1. Apoios ao emprego e formação (IEFP)

Foram anunciados: (i) um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, para pagamento de obrigações retributivas de empregadores afetados; (ii) um incentivo financeiro extraordinário a trabalhadores independentes; (iii) prioridade nas medidas ativas de emprego; e (iv) um plano extraordinário de qualificação e formação profissional para trabalhadores abrangidos.

 

 

Medidas fiscais, financeiras e administrativas

No mesmo pacote, o Governo anunciou medidas de natureza fiscal, financeira e administrativa, com efeitos imediatos na gestão das empresas e na proteção das famílias:

  1. Moratórias fiscais

Suspensão de prazos declarativos e de pagamento entre 28 de janeiro e 31 de março (com cumprimento adiado até 30 de abril) para contribuintes com sede nos municípios afetados.

 

  1. Moratórias de crédito

Suspensão por 90 dias, a contar de 28 de janeiro de 2026, de prestações de empréstimos à habitação própria e permanente e de financiamentos a empresas/pessoas coletivas nas áreas em calamidade, com intenção anunciada de trabalhar um regime seletivo até 12 meses para danos mais graves.

 

  1. Linhas de financiamento

Novas linhas via Banco Português de Fomento para tesouraria e investimento; na linha de investimento, a subvenção máxima depende, entre outros critérios, da manutenção ou aumento do número de postos de trabalho.

 

  1. Contratação e execução públicas:

Dispensa/ajuste de controlos prévios e mecanismos extraordinários de agilização procedimental para reposição de infraestruturas e resposta de emergência.

 

  1. Governança e coordenação

Criação/ativação de estruturas de missão e reforço da articulação interministerial para implementação dos apoios.

 

  1. Apoio à habitação própria e permanente

Subvenção até 10.000€ para reparação, reabilitação ou reconstrução; elegibilidade de despesas de realojamento temporário; acesso a crédito complementar via IFRRU para custos não cobertos pela subvenção.

 

  1. Transferências extraordinárias para reconstrução

400 M€ para a Infraestruturas de Portugal (estradas e ferrovia); 200 M€ para autarquias (prioridade às escolas); 20 M€ para património cultural (p. ex., Mosteiro da Batalha e Convento de Cristo).

 

  1. Apoios à agricultura e floresta

Subvenções até 10.000€ para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas e florestais.

 

Âmbito territorial e temporal

A situação de calamidade, originalmente declarada, foi prolongada até 8 de fevereiro de 2026 e alargada a novos municípios (lista expressa no comunicado extraordinário).

A elegibilidade a apoios laborais e contributivos dependerá de a empresa ou estabelecimento estar localizado em áreas abrangidas e de prova de dano/impacto diretamente relacionado com a tempestade.

 

Operacionalização prática e próximos passos

Apesar de aprovadas politicamente em Conselho de Ministros, as medidas carecem de publicação em Diário da República (Decreto‑Lei/Resolução aplicável) e de instruções operacionais (ISS/IEFP) para plena execução.

Até lá, a recomendação é de preparar a documentação probatória dos danos e da quebra/perturbação de atividade para requerimentos ao ISS (lay‑off/isenções) e ao IEFP (incentivos e formação).

 

Mapeamento interno:

Identificar funções e equipas potencialmente abrangidas por redução/suspensão, com critérios objetivos e registo de comunicações internas compatíveis com o regime “simplificado”. Planear o recurso a moratórias e linhas de crédito para acomodar a componente de custos laborais não coberta por apoios.

 

por Pedro da Quitéria Faria, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

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