O Mar é atualmente uma das fortes apostas de Portugal para o desenvolvimento da sua economia. Com efeito, o tamanho da nossa costa a isso impõe.
No âmbito do desenvolvimento da economia do mar incluem-se as atividades económicas tradicionais, as atividades emergentes que acrescentam elevada incorporação científica e tecnológica, os sistemas portuário e logístico nacionais, assim como o transporte marítimo e de cruzeiros.
De forma a potenciar o desenvolvimento deste sector da economia, foi criado um mecanismo financeiro de incentivo ao desenvolvimento de diversas atividades relacionadas com o mar. A criação deste Fundo ocorre ainda devido ao facto de estas atividades obrigarem, em regra, a investimentos iniciais avultados.
Assim, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que criou o Fundo Azul. Este Fundo opera através dos seguintes mecanismos:
a) No âmbito do financiamento ao desenvolvimento da economia do mar:
i. Apoio a start-ups tecnológicas da nova economia do mar;
ii. Apoio às atividades económicas ligadas ao mar, designadamente no âmbito dos auxílios à formação, ao acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento, à investigação, desenvolvimento e inovação;
iii. Dinamização de instrumentos de reforço ou de financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco;
iv. Ações para proteção e desenvolvimento da segurança alimentar e alimentação escolar;
v. Apoio à promoção das energias renováveis.
b) No âmbito do financiamento à investigação científica e tecnológica do mar:
i. Novas linhas de investigação científica e tecnológica aplicadas às prioridades das políticas públicas para o mar;
ii. Desenvolvimento tecnológico para a economia do mar e da biotecnologia;
iii. Transferência de conhecimento na área das políticas públicas e economia do mar;
iv. Investigação aplicada, em parceria com a indústria;
v. Atualização nas áreas da investigação e do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar.
c) No âmbito de financiamento da monitorização e proteção do ambiente marinho:
i. Garantir o bom estado ambiental do domínio público marítimo;
ii. Prevenção e combate à poluição do meio marinho;
iii. Proteção ou recuperação de ecossistemas e biodiversidade marinha;
iv. Resposta a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos;
v. Consciencialização social sobre a importância do mar.
d) No âmbito da segurança marítima, salvaguardar a vida humana no mar.
A prossecução dos objetivos deste Fundo concretiza-se através de diferentes mecanismos de financiamento, de entre os quais se destaca a subscrição de títulos emitidos por fundos de capital de risco e o financiamento a investidores para start-ups, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso.
O financiamento atribuído pelo Fundo é, em regra, reembolsável e pode ser objeto de remuneração. O financiamento concedido pode ser recuperado pelo Fundo através da sua participação em receitas geradas em resultado da execução dos projetos, proporcionalmente ao seu investimento.
Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 10 de março de 2016 e determina que o financiamento do fundo está disponível a partir do dia 1 de janeiro de 2017.