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29 de Setembro, 2023

O Dia da Internet celebra-se a 17 de maio. A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou em janeiro de 2006 que o Dia da Internet seria comemorado nesse dia, que corresponde à ta em que já se celebrava, desde 1969, o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação.

A internet… uma das invenções mais relevantes do século XX, veio revolucionar por completo a tecnologia até então existente e impactar o modo como vivemos e nos relacionamos, pessoal e profissionalmente, individualmente e em sociedade.

É facto assente que a criação da internet abriu também inúmeras possibilidades de utilização no mundo jurídico, nomeadamente no espaço dos Tribunais. São vastíssimos os desafios que a internet já coloca ao Direito e à sua interpretação e aplicação pelos Tribunais.

Uma das problemáticas que tem vindo já a ser apreciada pelos Tribunais prende-se com a possibilidade de utilização de conhecidas ferramentas como o Google Earth ou o Google Maps como meio de prova e, evidentemente, a sua valoração. Como é sabido, qualquer destas aplicações possibilita o acesso a imagens atualizadas, topografia 3D, dados de localização e informações do aplicativo Street View, o que se pode revelar de grande utilidade, nomeadamente em ações judiciais nas quais o recurso a imagens aéreas ou a fotos interativas e de 360º graus possam auxiliar o Tribunal a decidir.

Várias têm sido as decisões judiciais que se têm pronunciado sobre a sua admissibilidade.

Em recente Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, datado de 27 de abril de 2023, admitiu-se a utilização pelo Tribunal da Relação, a título oficioso, de imagens obtidas através do Street View da Google Maps, nos termos do artigo 662º, n.º 2, alínea b) do Código de Processo Civil. Em causa neste processo esteve o apuramento de responsabilidades decorrentes de um atropelamento automóvel, discutindo-se em concreto a dinâmica do atropelamento e as características do local em que ocorreu o sinistro.

Neste caso, o Tribunal da Relação utilizou, no exercício dos seus poderes e por iniciativa própria, imagens do Street View da Google Maps para decidir acerca de dar ou não como provados determinados factos, tendo tal utilização sido validada pelo Tribunal superior.

O Tribunal considerou que, sendo imagens que retratam uma realidade no momento em que foram captadas, estamos perante documentos que fazem prova plena da realidade que mostram, se a parte contra quem são apresentadas não impugnar a sua exatidão.

Já no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido em 30 de maio de 2023, também no âmbito de um acidente automóvel, foi referido que “A utilização, pelo Juiz, na fase de instrução e julgamento da causa, das ferramentas informáticas Google Maps e Street View, disponíveis na internet, configura uma forma de prova por inspeção”.

Resulta, pois, que os Tribunais estão abertos a estes meios de prova, os quais, numa perspetiva prática, permitem facilmente aceder a imagens urbanas de variadíssimos lugares sem necessidade de deslocação ao local, com todo um rol de poupança em encargos que tal representa. Bastará, assim, um simples click e as imagens surgirão. Note-se que através do aplicativo Street View é inclusivamente possível aceder a imagens espaçadas no tempo, o que permitirá analisar as diferenças e evolução paisagística.

Ainda no âmbito da cibernavegação, encontramos decisões judiciais interessantes, como sejam a prolatada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 14 de fevereiro de 2023. Neste aresto foi referido que “A prova por inspeção integra a modalidade cibernavegação, nos termos da qual a parte faculta ao juiz um computador, ou este utiliza um próprio, com acesso à internet, a fim de se inteirar, diretamente e na presença das partes, do conteúdo de sites ou de correio eletrónico trocado entre as partes”. Em causa neste processo esteve o acesso pelo Tribunal a um site de imobiliário, tendo em vista apurar o valor de mercado de arrendamento de uma casa numa certa localidade. Referiu, pois, o acórdão em questão que “constitui um meio de prova admissível e que pode ser idóneo para o efeito, sabendo-se que os sites imobiliários dão expressão à lei da oferta e da procura quanto à venda e arrendamento de casas”.

Está plenamente lançada a utilização da internet nos Tribunais e, em concreto, o seu emprego na produção de prova, conforme resulta das decisões judicias atrás analisadas. O recurso a esta reveste-se, sem dúvida alguma, de enorme e superior utilidade.

 

por João Carlos Teixeira e José Luís Beleza, Área de Prática – Contencioso e Arbitragem

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