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News & MediaLatest NewsRegisto de Transparência nas relações com os lobistas

15 de Maio, 2024

Publicado o Relatório do Tribunal de Contas Europeu

Foi publicado, no passado mês de abril, pelo Tribunal de Contas Europeu (“TCE”), em resultado de uma auditoria realizada, o Relatório especial n.º 05/2024 sobre o Registo de Transparência da União Europeia.[1]

O objetivo desta auditoria, consistiu em avaliar se o registo de transparência (que teve por base o período entre 2019-2022) constitui um procedimento útil para garantir a transparência das atividades do lóbi no âmbito da elaboração de políticas e da tomada de decisões da União Europeia.

Em 2011 o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia decidiram criar um registo de transparência comum, designado mais tarde por Registo de Transparência da UE (RTUE) através da celebração de um acordo interinstitucional – o AII de 2011[2]. O objetivo deste acordo foi permitir que os cidadãos pudessem acompanhar as atividades de lóbi e tomarem conhecimento da potencial influência dos lobistas, designadamente através da divulgação do seu apoio financeiro.

Mais tarde, em 2021, foi assinado um novo acordo – o AII 2021[3]  –  quando o Conselho aderiu enquanto terceira instituição signatária, a par do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia. O AII de 2021 permite que instituições, órgãos, organismos e agências da União Europeia não signatários, bem como os Estados-Membros, comuniquem as medidas que tomaram para condicionar determinadas atividades à inscrição no RTUE ou outras medidas de transparência complementares por si adotadas. O Acordo Interinstitucional de 2021 introduziu, ainda, o princípio da condicionalidade, segundo o qual os membros ou o pessoal das instituições signatárias apenas devem interagir com lobistas registados.

O Relatório Especial n.º 5/2024 concluiu que, apesar de o Registo de Transparência fornecer informações úteis que permitem aos cidadãos acompanhar as atividades de lóbi, as insuficiências e lacunas encontradas demonstram que a transparência das atividades lobistas que ocorrem nas três instituições signatárias: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho da União Europeia é ainda reduzida.

Resumidamente, são quatro as principais recomendações apresentadas pelos auditores do Tribunal de Contas Europeu:

  • Recomendação n.º 1 – Reforço e harmonização da aplicação do quadro RTUE, através da criação de uma definição comum sobre o conceito de reunião que compreenda todos os contactos realizados com lobistas, bem como de uma regra que estabeleça que os quadros superiores com responsabilidades em matéria de elaboração de políticas e de tomada de decisões apenas devem reunir-se com lobistas registados.
  • Recomendação n.º 2 – Publicação das informações sobre as reuniões realizadas com lobistas que não se encontrem previamente agendadas.
  • Recomendação n.º 3 – Reforço dos controlos da qualidade dos dados, os quais podem ser realizados da seguinte forma: i) controlos regulares da qualidade dos dados registados; ii) verificação da exaustividade e exatidão dos dados financeiros relativos às subvenções da União Europeia, iii) orientações claras e verificação da validade da representação de interesses declarada e, por fim, iv) documentação de todos os controlos de qualidade dos dados no sistema informático.
  • Recomendação n.º 4 – Reforço da facilidade de utilização da página pública do Registo de Transparência, bem como da divulgação dos respetivos dados.

O número de entidades inscritas no RTUE aumentou consideravelmente desde a sua criação e, no final de 2022, incluía mais de 12.000 representantes inscritos.

Nos últimos anos, registaram-se, também, desenvolvimentos notáveis nos Estados-Membros da União Europeia no que diz respeito à regulamentação do lóbi. Atualmente, oito Estados-Membros (Alemanha, Irlanda, Grécia, França, Lituânia, Áustria, Polónia e Eslovénia) dispõem de sistemas de registo obrigatórios para os lobistas e quatro (Bélgica, Itália, Países Baixos e Roménia) dispõem de sistemas voluntários de registo de transparência.

Em Portugal, o lóbi ainda não tem previsão legal, mas o tópico tem estado recorrentemente na ordem do dia. A regulamentação do lóbi e a prevenção da corrupção são prioridades divulgadas pelo atual Governo e, segundo a atual Ministra da Justiça, constituem preocupações transversais a todos os partidos políticos.

Algumas das propostas discutidas incluem, para além do lóbi, a regulamentação do enriquecimento ilícito e a alteração do diploma de combate às portas giratórias, discutindo-se, a este respeito, a possibilidade de aumentar para cinco anos o período durante o qual os titulares de cargos políticos estejam impedidos de assumir funções em empresas privadas por si tuteladas. O Governo já fez saber ser sua pretensão que as novas medidas de prevenção da corrupção fossem apresentadas em sessenta dias, tendo solicitado propostas a diversas entidades, das quais se destacam o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral da República, a Associação Sindical de Juízes Portugueses e o Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Assim, prevêem-se para breve novidades nestas matérias e, muito provavelmente, o quadro legislativo que resultou da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção do anterior Governo, que ainda está a ensaiar os primeiros passos, será significativamente reforçado.

 

por Alexandra Mota Gomes e Filipa Duarte Gonçalves, Área de Prática – Criminal, Contraordenacional e Compliance

 


[1] Acessível através do link Relatório Especial 05/2024: Registo de transparência da UE (europa.eu)

[2] Acessível através do link https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011Q0722(01)

[3]Acessível através do link https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021Q0611(01)&from=PT

 

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