PROGRAMA ADAPTAR 2.0 |
UM INCENTIVO À RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA NOSSA ECONOMIA
No decorrer desta crise epidemiológica várias foram as medidas implementadas pelo Governo Português, tanto ao nível social como económico.
O combate à pandemia é a prioridade, porém é fundamental recuperar e revitalizar a nossa vida em sociedade e, bem assim, a nossa economia.
Neste sentido, no passado dia 6 de junho de 2020, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
No âmbito deste programa, está previsto o relançamento do programa “Programa ADAPTAR”, agora com a designação “Programa ADAPTAR 2.0”.
Na sua redação inicial (Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio), o “Programa ADAPTAR” visava beneficiar as micro, pequenas e médias empresas, concedendo os necessários apoios financeiros para que estas pudessem adaptar e investir nos seus estabelecimentos comerciais, em concreto na aquisição de equipamentos que garantissem a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes.
A adesão ao “Programa ADAPTAR” foi massiva, tendo inclusivamente esgotado a verba inicialmente prevista, motivo pelo qual se decidiu pelo seu relançamento.
Assim, sem prescindir de quaisquer alterações futuras, no que tange às microempresas, as disposições conhecidas são as seguintes:
1.Critérios de elegibilidade:
- Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa; e
- Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
2. Critérios de elegibilidade dos projetos:
- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível, não inferior a (euro) 500 e não superior a (euro) 5 000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
- Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
3. Despesas elegíveis – destacam-se as seguintes:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto.
4. Taxa de financiamento e forma de apoio:
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;
- A taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis.
Por sua vez, no tocante às pequenas e medias empresas, mantêm-se os critérios de elegibilidade, porém, os critérios de elegibilidade dos projetos diferem, quando comparados com os previstos para as microempresas, no seguinte ponto:
- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a (euro) 5000 e não superior a (euro) 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Por fim, no que diz respeito à taxa de financiamento, a mesma é de 50% sobre as despesas elegíveis (acima melhor identificadas).
A candidatura para adesão ao “Programa ADAPTAR 2.0”, deverá ser apresentada via “Balcão 2020”.