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News & MediaLatest NewsO Panorama Legal dos Jogos e Apostas Online

21 de Maio, 2024

Os jogos e apostas online têm proliferado, um pouco por todo o mundo, ao longo da última década. Perante reconhecidas oportunidades de investimento e a criação de verdadeiros mercados e ecossistemas digitais, importa aprofundar quais as principais preocupações jurídicas que um operador de jogos e apostas online deve ter em conta aquando da oferta dos seus serviços em Portugal.

Começando pela vertente administrativa, é através do licenciamento que se estabelecem os termos em que se desenvolverão as atividades de cada um dos operadores, atribuindo credibilidade aos sistemas que oferecem e acreditando-os junto dos jogadores. Desde logo, pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online), vemos que compete ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) atribuir, emitir, prorrogar, suspender e revogar licenças para a exploração de jogos e apostas online.

A nível de compliance, cabe garantir o cabal cumprimento das normas jurídicas aplicáveis (as quais se encontram dispersas em vários diplomas legais), sendo igualmente importante seguir as orientações e diretrizes emitidas pelos órgãos com responsabilidade para monitorizar e fiscalizar as atividades destes operadores. Esta é uma das etapas que merece mais atenção, uma vez que em situações de incumprimento poderão ser aplicadas elevadas coimas/sanções.

Olhando à publicidade de jogos e apostas, esta deve ser efetuada de forma socialmente responsável, respeitando, nomeadamente, a proteção dos menores, bem como de outros grupos vulneráveis e de risco, privilegiando o aspeto lúdico da atividade dos jogos e apostas e não menosprezando os não jogadores. Nomeadamente, não apelando a aspetos que se prendam com a obtenção fácil de um ganho, não sugerindo sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeitos do jogo, nem encorajando práticas excessivas de jogo ou aposta, sempre na ótica da proteção do consumidor.

Para além do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, também podemos encontrar preceitos a este respeito no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (Código da Publicidade), os quais, de uma forma geral, se encontram compilados no Manual de Boas Práticas do SRIJ relativo à Publicidade de Jogos e Apostas.

Passando às questões de AML/FT (Anti-Money Laundering and Combating the Financing of Terrorism), os operadores devem implementar procedimentos de KYC (Know Your Costumer) para verificar a identidade dos jogadores, sendo obrigados a relatar às autoridades competentes transações suspeitas, relacionadas com lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas. Também relacionada com a recolha de informações dos seus jogadores, deve ter-se em atenção o tratamento e proteção dos seus dados, mais concretamente o cumprimento das normas constantes do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação aplicável.

Já numa última fase, no que às transações transfronteiriças diz respeito, os operadores de jogos e apostas online frequentemente atuam em múltiplas jurisdições, criando desafios legais complexos, tais como conflitos de jurisdições e conformidade com acordos internacionais. Um exemplo claro prende-se com a tributação destas atividades, cujo enquadramento exige uma cabal compreensão do setor e da legislação onde as mesmas se desenvolvem.

Compreender as questões legais dos jogos e apostas online é fundamental para garantir que a indústria, em constante crescimento, opere de maneira justa e segura. Variando as regulamentações de jurisdição para jurisdição, é crucial que os operadores estejam cientes dos direitos, deveres e responsabilidades envolvidos, sendo que só reconhecendo e enfrentado estes desafios legais se consegue promover uma indústria mais transparente e confiável, beneficiando todas as partes envolvidas.

 

por Ricardo Cardoso e Gonçalo Oliveira Martins, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento

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