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News & MediaLatest NewsO impacto do “Programa Mais Habitação” no Golden Visa

15 de Maio, 2023

No seguimento da conclusão da Consulta Pública à proposta preliminar de Lei apresentada no âmbito do Programa Mais Habitação, o Governo entregou à Assembleia da República, no passado dia 14 de abril de 2023, a efetiva Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, a qual vem proceder à revogação do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Golden Visa) para novas concessões, e a alteração de formalismos nos respetivos processos de renovação.

Analisada a Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, transmitimos a nossa leitura sobre as principais alterações constantes deste novo texto legislativo no que se refere a este programa de residência:

  • Não são admitidos novos pedidos de concessão de Golden Visa, a partir da data de entrada em vigor da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, mas fica salvaguardada a possibilidade de renovação dos processos em curso, quer para os investidores, quer para os seus reagrupados;
  • Fica também salvaguardada a possibilidade de acesso à Autorização de Residência Permanente e à nacionalidade portuguesa através do Golden Visa, nos termos já atualmente em vigor;
  • A renovação dos processos de Golden Visa será convertida numa Autorização de Residência para imigrantes empreendedores, denominada D2, mas os seus titulares apenas terão de cumprir o prazo mínimo de permanência de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos;
  • Quanto aos processos de Golden Visa pendentes, mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação já submetidos e que se encontrem a aguardar decisão junto do SEF à data de entrada em vigor da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, os quais serão igualmente convertidos em Autorizações de Residência para imigrantes empreendedores, denominada D2, mas os seus titulares apenas terão de cumprir o prazo mínimo de permanência de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.
  • Para efeitos das referidas Autorizações de Residência para imigrantes empreendedores, devem as entidades competentes verificar a adequação do investimento ao respetivo projeto empreendedor.
  • É ainda permitida a submissão de novas Autorizações de Residência que digam respeito a investimentos ou apoios à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional sobre os quais tenha sido emitida, previamente à entrada em vigor da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, uma declaração pelo GEPAC (Gabinete de Estratégia Planeamento e Avaliação Culturais), os quais serão processados também enquanto Autorizações de Residência para imigrantes empreendedores.

Ao contrário do que figurava na proposta preliminar de Lei submetida à Consulta Pública, a Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª vem também confirmar a revogação do Golden Visa (tal como o conhecemos) para novas concessões, e a alteração de formalismos nos respetivos processos de renovação, mas não propõe a existência de quaisquer efeitos retroativos.

A referida Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, terá ainda de ser discutida na Assembleia da República e posteriormente aprovada pelo Presidente da República, o qual poderá remeter o documento para a apreciação do Tribunal Constitucional, pelo que antevemos um processo legislativo que poderá demorar alguns meses para estar concluído e, por conseguinte, a sua data de entrada em vigor e respetiva produção de efeitos é ainda muito incerta.

Por outro lado, considerando o percurso legislativo e diversas formalidades ainda por cumprir, é também expectável que o conteúdo da Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª venha a ser ajustado, em função do contributo e propostas dos diversos intervenientes no processo.

 

por João de Moraes Vaz e João Diogo Tavares, Desk – Imigração e Cidadania

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