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Sem categoriaSociedades Desportivas em Portugal – Quo vadis?

16 de Maio, 2023

No presente ano de 2023, vimos ser aprovado, em sede de Assembleia da República o novo regime jurídico das sociedades desportivas, embora sem que a generalidade dos stakeholders potencialmente afetados com as diversas nuances constantes do mesmo tenham tido real perceção do que para todos será diferente a partir da sua publicação e entrada em vigor.

Centremo-nos, ainda que de forma sintética, nalgumas das novidades que o renovado regime nos proporcionará.

Em primeiro lugar, quanto às formas de organização dos clubes, para além das SAD e SDUQ, os clubes poderão optar pela pluripessoalidade quotista, admitindo-se a utilização do tipo na sua versão mais tradicional, ou seja, a sociedade por quotas, com vantagens várias no que tange à segurança dos parceiros externos, segurança jurídica adveniente da consolidação de instrumentos regulatórios com décadas de estudo e aplicação nos Tribunais e mitigação dos riscos de investimento.

Apesar desta nova figura, a SAD continuará a ser, quase sempre, a melhor solução para investimentos de larga escala em clubes de maior dimensão, sendo certo que a adoção do tipo quotista na sua veste tradicional, poderá constituir instrumento mais adequado aos demais. Veremos se assim será, caso a caso.

Em segundo lugar, recorde-se que inúmeros foram os problemas que derivaram das “dores de crescimento” da relação entre clubes e SAD, os quais, invariavelmente, levaram à existência de ruturas, quase sempre em prejuízo dos envolvidos e, em especial, da agremiação clubística e, em alguns deles, ao seu desaparecimento ou reestruturação por via de planos de revitalização, recuperação ou de insolvência, sendo Governo refere que cerca de 20% das sociedades anónimas desportivas constituídas até hoje foram ou estão a caminho da extinção, insolvência ou dissolução.

Ora, neste renovado regime foram previstas medidas que permitirão que os clubes – no momento de alguma destas graves conjunturas tenham possibilidades de se financiarem e reestruturarem.

Em terceiro lugar, algumas outras medidas que entrarão em vigor acabarão por constituir resposta, mais ou menos direta, a processos existentes. A título de exemplo, o clube poderá exercer um direito de veto em relação ao emblema, marca e outros sinais distintivos e a possibilidade de nomeação de um associado, eleito pela Assembleia do clube, o qual integrará a administração ou gerência da sociedade desportiva e participa em todas as reuniões, apesar de não possuir direito de voto. Notamos ainda a intenção de potenciar a paridade de género, passando a ser obrigatória a existência de, pelo menos, 20% de representação mínima de pessoas de cada sexo nos órgãos sociais.

Em quarto lugar, são incrementadas normas de compliance, pressupostos económicos, conflitos de interesses, idoneidade e boa governança que imporão a realização de due dilligences rigorosas, com enfoque, não só, mas também, em matéria financeira e de proveniência de fundos, no que respeita não somente quanto aos futuros titulares do capital, mas, também quanto aos administradores ou gerentes a designar.

Como se depreende pelas breves referências realizadas ao longo deste texto e não são, nem todas, nem aprofundadas –, o renovado regime jurídico das sociedades desportivas estabelece um conjunto de medidas que visam promover uma gestão mais profissional e rigorosa dos clubes e, sobretudo, das sociedades desportivas, entre as quais a criação do denominado “sistema de controlo prévio”, que permite avaliar a capacidade financeira e a idoneidade dos investidores que pretendem adquirir ou aumentar a participação em sociedades desportivas, com a previsão, inclusive, de sanções, as quais poderão levar à própria suspensão.

Em síntese, é visível, desde já, neste renovado regime ainda não publicado, uma tentativa de aproximar o corpo normativo à realidade do negócio desportivo em geral e o futebol em particular, num admirável mundo novo em que o financeiro, o desportivo e o jurídico estão cada vez mais mesclados, impondo-se um acompanhamento cada vez mais especializado e de apoio às operações de entrada, reforço, manutenção e saída em sociedades desportivas por parte de investidores e outros intervenientes, aproveitando, com isso, para impor uma governança ainda mais profissional e transparente.

Se irá ser atingido tal desiderato, somente o futuro o dirá, mas constituirá desafio para todos os stakeholders e motivará a repetição da pergunta inicial – Sociedades Desportivas em Portugal – Quo vadis?

por Ricardo Cardoso e Carlos Ferreira Vaz, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento

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