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News & MediaNewslettersO IMPACTO DO BREXIT PARA OS CIDADÃOS PORTUGUESES

18 de Fevereiro, 2020

O processo de ratificação do Acordo de Saída celebrado entre a Comissão Europeia e o Governo britânico, está concluído e o Acordo entrou em vigor no passado dia 01 de fevereiro de 2020 – o Reino Unido deixou, efetivamente, de fazer parte da União Europeia (UE), não obstante se encontrar em curso um período de transição que terá lugar até 31 de dezembro de 2020.

Este processo terá, naturalmente, efeitos económicos a nível internacional, nomeadamente em Portugal.

Relativamente às regras para quem vive ou pretende visitar o Reino Unido, entende o Ministério dos Negócios Estrangeiros,  in Portal das Comunidades Portuguesas que “À luz deste Acordo, todos os cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia que tenham estabelecido a sua residência no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 deverão solicitar o estatuto de residente junto das autoridades britânicas, através do EU Settlement Scheme, até 30 de junho de 2021.

Os cidadãos que cheguem ao Reino Unido antes do dia 31 de dezembro de 2020 e sejam titulares do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme, poderão continuar a entrar no país com o Cartão de Cidadão válido, até 31 de dezembro de 2025.”

A obtenção do estatuto de residente é obrigatória para que os cidadãos europeus possam continuar a residir legalmente no Reino Unido após 1 de julho de 2021, garantindo-lhes o acesso ao mercado de trabalho, aos serviços sociais e demais serviços públicos britânicos.

No que respeita à prestação de serviços na UE a partir do Reino Unido, a mesma passa agora a estar sujeita à legislação da UE e dos Estados-Membros, tendo em conta os compromissos e as restrições em matéria de acesso negociados pela UE ao abrigo da legislação da Organização Mundial do Comércio.

Também o reconhecimento das qualificações profissionais obtidas no Reino Unido será afetado pelo Brexit, na medida em que o mesmo seguirá agora as regras (nacionais) aplicáveis ao reconhecimento das qualificações de países terceiros, o que torna, na maioria dos casos, o processo de reconhecimento mais oneroso.

Finalmente, a partir de 1 de janeiro de 2021, terminará a livre circulação de cidadãos europeus e entrará em vigor um sistema de imigração unificado para todas as nacionalidades e baseado em competências profissionais.

Concluindo, importa, no âmbito do Brexit, ter em consideração as seguintes datas:

a) 1 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 – período de transição.

b) 1 de janeiro de 2021 – termina a livre circulação de cidadãos da UE e entra em vigor um sistema de imigração unificado para todas as nacionalidades e baseado em competências profissionais.

c) 30 de junho de 2021 – data limite para os cidadãos europeus residentes no Reino Unido submeterem candidaturas ao estatuto de residente.

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