Foram publicados recentemente, em Diário da República, seis diplomas relevantes com implicações laborais para a ano de 2019, sendo que, estes apresentam atualizações aos antigos diplomas, designadamente:
1. A Portaria nº 20/2019 de 17 de Janeiro de 2019, atualiza o valor de referência anual da componente base e do complexo da prestação social para inclusão, bem como o limite máximo anual de acumulação da competente base com rendimentos de trabalho. Assim:
- O valor de referência anual da componente base é fixado em €3.280,62;
- O valor de referência anual do complemento é fixado em €5.258,63;
- O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações que existe rendimentos de trabalho, é fixado em €9.150,96.
2. A Portaria nº 21/2019 de 17 de Janeiro de 2019, atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído. Assim:
- O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6% do seu valor, fixado o valor em €5258,63;
- O valor do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6% de aumento.
3. A Portaria nº 22/2019 de 17 de Janeiro de 2019, procede à alteração do artigo 31º da Portaria nº 257/2012 de 27 de Agosto, assim, o valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, €189,66.
4. A Portaria nº 23/2019 de 17 de Janeiro de 2019, procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, sendo estas atualizadas para o valor resultante de aplicação da percentagem de aumento de 1,60%.
5. A Portaria nº 24/2019 de 17 de Janeiro de 2019, procede à atualização anual do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para o ano de 2019 é de €435,76.
6. A Portaria nº 25/2019 de 17 de Janeiro de 2019, procede à atualização anual de pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de Segurança Social das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, bem como procede à atualização extraordinária das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA. Assim:
- As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são atualizadas em 1,60% no caso de pensões de montante igual ou inferior a €871,52; em 1,03% no caso de pensões de montante superior a €871,52 e igual ou inferior a €2614,56; e em 0,78% no caso de pensões de montante superior a €2614,56, são atualizadas em
- O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em €252,36.
As presentes portarias produziram efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.