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News & MediaNewslettersDe que forma a tecnologia pode ajudar à recuperação do mercado imobiliário?

19 de August, 2020

É inegável afirmar a existência de uma crise económica causada pela pandemia Covid-19, em particular no mercado imobiliário, nas suas mais diversas vertentes: compra e venda de imóveis, arrendamento ou mesmo no turismo ou alojamento local. Durante os últimos anos, a atividade imobiliária consubstanciada nas atividades acima descritas, revelou-se um pilar essencial da atividade económica no nosso país, catalisador do bom funcionamento e da boa saúde dos nossos mercados. Em 2020, todos os pilares e estruturas desta atividade foram brutalmente testados e afetados, à semelhança do que se veio a verificar com a esmagadora maioria das outras áreas económicas, e, neste momento, estamos perante um teste que não admite falhas. Como promover esta sustentabilidade? Antes de mais cumpre relembrar que estamos perante uma atividade que, de forma transversal e da perspetiva jurídica, sempre se pautou pelo formalismo e garantia da segurança jurídica das transações, ao contrário de outras áreas que, hoje em dia, não se encontram tão dependentes de determinados formalismos impostos por lei. Urge perceber e sobretudo questionar qual o papel das novas tecnologias, de que forma as usar, e talvez o mais importante – Quais os desafios para aliar a segurança jurídica ao desafio tecnológico que se impõe neste mercado – que muito ainda vive da componente pessoal e presença física, as quais estão hoje severamente condicionadas. É inegável que a promoção dos negócios à distância e com recurso a ferramentas contratuais digitais terá de ser um dos caminhos a explorar. Mas não só. Todas as atividades conexas (obtenção de documentação, instrução de processos administrativos, garantias contratuais, previsões para o incumprimento contratual, ou mesmo a conexão com outras áreas tangentes ao setor imobiliário, como o sector bancário e financeiro) terão de ser todas elas adaptadas, de forma a que todos os caminhos agora explorados sejam merecedores de uma abordagem completa e multidisciplinar.

De forma prática, será uma necessidade futura, possibilitar a outorga de escrituras à distância, recorrendo a assinaturas digitais, utilização (também ela digital) de instrumentos de mandato (Procurações e respetivos atos notariais conexos como termos de autenticação), promover a utilização dos chamados “smart contracts”, etc. Para tal, é crucial um impulso legislativo no Direito Digital para adaptação de formalismos, através do redirecionar das competências dos Notários e Conservadores de Registos, da tramitação de processos e procedimentos administrativos, ou do próprio sistema fiscal, sem esquecer as atividades de mediação imobiliária, que deverão poder promover, de forma segura, as visitas aos imóveis de forma virtual.

Face a esta necessidade de introspeção e relançamento do mercado, parece-nos que a abordagem digital e multidisciplinar tem de ser a chave para que este sector se possa soltar dos grilhões do papel e da caneta. O desafio está lançado.

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