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News & MediaCompliance Penal e Contra-ordenacional : O Futuro

2 de Novembro, 2018

Desde que, no ano passado e ao longo deste ano, foram introduzidas alterações legislativas e regulamentares profundas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A implementação de programas de Compliance Penal assume cada vez maior relevância e é, atualmente, uma prioridade para muitas empresas como forma de prevenção de condutas ilícitas e de afastar e/ou diminuir a responsabilidade penal e contra-ordenacional das empresas e dos respetivos cargos de direção.

O cumprimento normativo nas organizações é um aspeto especialmente relevante na atualidade. Muitos dos incumprimentos que se produzem, resultam, na maioria das vezes, de um desconhecimento, já que tanto o ritmo de produção, como a globalização e a rapidez das alterações, fazem com que, com frequência, as mesmas não sejam consideradas.

As empresas enfrentam agora, neste âmbito, vários desafios. Por um lado, o de avaliarem as suas próprias zonas de risco e vulnerabilidades no âmbito da atividade desenvolvida; adotarem medidas que visem proteger a empresa dos riscos e vulnerabilidades detetadas, o que deve ser efetuado através da adoção e / ou atualização dos seus códigos de conduta; ajustarem procedimentos de controlo ou de os elaborarem, caso ainda não existam e, por fim, a adoção de mecanismos que permitam uma reação eficaz no caso de serem detetados indícios de irregularidades. Por outro, o do desenvolvimento de uma cultura de cumprimento normativo (Compliance), através da formação. Estes cuidados são atualmente essenciais para que não haja incumprimento dos deveres legais e regulamentares, prevenindo a responsabilidade criminal e contra-ordenacional (riscos legais), evitando danos reputacionais (que afetam desde logo a imagem da da empersa) e, riscos financeiros (coimas e multas de valores elevados com impacto financeiro na empresa).

A pergunta que se tem vindo a colocar é se efetivamente, à semelhança do que acontece já com países como os Estados Unidos, Brasil, Itália, França e Espanha, um adequado programa de Compliance pode ou não afastar e diminuir a responsabilidade penal imputada às pessoas coletivas pela prática de crimes e contra-ordenações. A resposta é clara à luz do nosso Código Penal e à luz daquilo que tem sido a corrente doutrinária e jurisprudencial em Portugal. SIM ! O Compliance Penal é o Futuro !

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