Foi publicada a Lei nº14/2017 de 3 de maio, que obriga a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à publicação anual dos dados referentes às transferências e envio de fundos, que tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável. A informação será disponibilizada online no site da AT e deverá abranger também o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia.
O diploma veio alterar a Lei Geral Tributária, obrigando a AT à divulgação online das transferências e envio de fundos que tenham por destino as offshore. Por outro lado, o Governo fica a obrigado a incluir estes dados no relatório que apresenta anualmente à Assembleia da República, com a evolução do combate à fraude e evasão fiscais. O relatório incluirá a evolução dos montantes das referidas transferências e envio de fundos, bem como os resultados da ação da inspeção tributária, da justiça tributária, de outras áreas da AT, designadamente o número de inspeções realizadas, divergências detetadas, correções à matéria coletável, liquidação de imposto, correspondente e remessa ao Ministério Público.
A lei entrou em vigor a 4 de maio de 2017 e aguarda regulamentação do Governo, através do Ministério das Finanças, no prazo de três meses.