Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 07 de dezembro
Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro
Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro
Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro
A. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
A partir de 01 de janeiro de 2022, o salário mínimo nacional sobe de € 665,00 (2021) para € 705,00 (2022), sofrendo um aumento de € 40,00.
B. CRIAÇÃO DE UMA MEDIDA EXCECIONAL DE COMPENSAÇÃO PARA AS EMPRESAS
De forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional, o mesmo diploma legal criou uma medida de apoio excecional para compensar os empregadores que se vejam na contingência de aumentar obrigatoriamente o salário dos seus trabalhadores.
Para tal, as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares com 1 ou mais trabalhadores ao seu serviço, terão direito a um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que aufira o salário mínimo, quando reunidas as seguintes condições de atribuição pela entidade empregadora:
- Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior a € 665,00 e inferior a € 705,00;
- Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a AT e a Segurança Social.
O apoio será de € 112,00 pagos de uma única vez por cada trabalhador que aufira o salário mínimo de 2021 e um apoio de metade deste valor (€ 56,00) para os trabalhadores que tenham um intervalo de remuneração entre € 665,00 e € 705,00.
O apoio será pago pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal.
O que têm as empresas de fazer?
R.: Para efeitos de pagamento, o IAPMEI e o Turismo de Portugal disponibilizam às entidades empregadoras identificadas pelo sistema de informação da Segurança Social um sistema eletrónico de registo, acessível através dos respetivos sites na internet, para recolha da seguinte informação complementar:
- Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
- Indicação do IBAN da entidade empregadora;
- Indicação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) principal;
- Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.
A não realização deste registo eletrónico completo até 1 de março de 2022 determina a caducidade do direito ao subsídio.
O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022.
Este subsídio pode ser cumulado com outros apoios?
R.: Sim, pode ser cumulado com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.
C. AUMENTO DO VALOR DO IAS
No ano 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de € 438,81 (2021) para € 443,20.
D. AUMENTO DO VALOR DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO MÍNIMO
O subsídio de desemprego mínimo em 2022 será de € 509,60, sendo que em 2021 era de € 438,81.
E. AUMENTO DO VALOR DO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO
Em 2021, esta prestação variava entre € 351,05 e € 438,81; já em 2022, passará a variar entre € 354,52 e € 443,15, estando em causa um aumento de cerca de € 3,50 do valor mínimo e uma subida em torno de € 4,30 do teto máximo.
F. ATUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022.
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única é atualizado em 0,9%.
As remunerações base mensais existentes na Administração Pública são atualizadas em 0,9%.
Assim, os trabalhadores da função pública terão aumentos entre € 6,00 e € 57,00 mensais.
Veja-se:
- O quinto nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) – posição de entrada dos assistentes técnicos— subirá, a partir de janeiro, dos atuais € 703,13 brutos mensais para € 709,46, ou seja, há um acréscimo de € 6,33;
- Já o décimo quinto nível da TRU — posição de entrada dos técnicos superiores licenciados — será atualizado dos atuais € 1.205,08 para € 215,93, i.e., um aumento de € 10,85 por mês;
- O último nível da TRU – nível remuneratório 115 – passará dos atuais € 6.369,73 para€ 6.427,06 brutos mensais; trata-se de uma subida de 57,33 euros, sendo que neste nível pode estar, segundo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), por exemplo, o Procurador-Geral da República.
- O nível mais baixoda tabela remuneratória — que serve de entrada aos assistentes operacionais— subirá dos atuais € 665,00 para € 705,00, não 0,9%, mas cerca de 6% (ou € 40,00), já que foi esse o aumento decidido pelo Governo para o salário mínimo nacional.
G. ATUALIZAÇÃO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO PARA TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
Este subsídio é considerado um benefício social, sendo pacífico e consolidado no nosso ordenamento jurídico que deve ser pago por todas as empresas, tanto do setor público como no privado, contudo não é obrigatório por lei, pelo que nem sequer consta no Código do Trabalho.
No entanto, a este benefício é atribuído um valor mínimo, contemplado no Orçamento do Estado, para os trabalhadores da função pública, que era, até este momento, de € 4,77.
Com a Portaria n.º 292/2021, de 13 de dezembro, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, o subsídio de refeição passa a ter o valor de € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos) por cada dia completo de trabalho.
por Pedro da Quitéria Faria e Isabel Araújo Costa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social