Consciente do crescimento e sucesso dos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”), bem como da crise de recursos que os tribunais judiciais têm vindo a enfrentar, em 03.05.2023, a então Ministra da Justiça, anunciou a implementação da Plataforma RAL+, uma plataforma desenvolvida pela Direção Geral da Política de Justiça (“DGPJ”) que visava universalizar e simplificar o recurso aos meios de RAL, como sejam, a mediação, os julgados de paz e a arbitragem.
Quase um ano após o seu anúncio, e num dos últimos atos legislativos do XXII Governo Constitucional, foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que formaliza a criação da referida plataforma informática que irá servir de base à gestão e permitirá a tramitação eletrónica dos diversos meios de RAL sob a alçada do Ministério da Justiça, nomeadamente, os sistemas públicos de mediação familiar e laboral, os julgados de paz e os centros de arbitragem que integram a rede pública de arbitragem de consumo.
A plataforma, que será de aplicação faseada, engloba já, na data do lançamento, os sistemas de mediação familiar e laboral, bem como alguns Julgados de Paz (Julgados de Paz do Oeste, de Vila Nova de Poiares, Sintra, Santo Tirso e no agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela).
Em 45 dias a plataforma estender-se-á a um outro conjunto de Julgados de Paz e a partir de 1 de setembro de 2024, à sua totalidade assegurando, assim, cobertura nacional.
Por sua vez, a partir de 1 de outubro de 2024 a plataforma estará disponível, também, para a totalidade dos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo pública.
Os cidadãos e mandatários terão acesso à plataforma, podendo aí efetuar, diretamente, os pedidos e tramitação de resolução de conflitos, bem como consultar agendamentos, etc., assim desmaterializando os procedimentos e racionalizando os respetivos custos.
Tal como é referido no preâmbulo do diploma agora publicado, a Plataforma RAL + “(…) contribuirá para aumentar a eficiência, a eficácia e a transparência dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral, dos julgados de paz e dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, permitindo libertar juízes de paz, árbitros, mediadores e trabalhadores de tarefas burocráticas, acelerando a comunicação com outras entidades, permitindo aos cidadãos e aos mandatários terem acesso aos procedimentos e aos processos e praticar atos eletronicamente, sem necessidade de deslocação às instalações desses centros de arbitragem e julgados de paz”
A opção por uma aplicação faseada visou permitir o acompanhamento técnico da utilização da plataforma pelos diferentes utilizadores, facilitando a correção das eventuais deficiências que venham a ser detetadas previamente à sua implementação a nível nacional e extensão a todos os meios de RAL que integram o sistema público.
A implementação da plataforma RAL+ concretiza alguns dos objetivos consagrados nos projetos “Plataforma Digital da Justiça 2.0 – Evolução dos serviços digitais para cidadãos” e “Modernização dos SI core judiciais”, que se encontram previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”).
A tramitação dos procedimentos e dos processos na Plataforma RAL+, será ainda objeto de regulamentação por portaria, cabendo à Ministra da Justiça do novo Governo que iniciou funções, despoletar a sua regulamentação.
Cremos que a implementação da plataforma RAL + se apresenta como uma oportunidade para os Julgados de Paz e os Centros de Arbitragem se modernizarem, através da desmaterialização e tramitação eletrónica dos procedimentos a eles afetos, facilitando a sua utilização e tornando os procedimentos mais céleres, à semelhança do que já sucede, desde 2009, ao nível dos tribunais judiciais, através da plataforma CITIUS.
A Antas da Cunha ECIJA tem uma equipa de profissionais especializados nos meios de Resolução Alternativa de Litígios, estando disponível para o aconselhar da melhor forma de resolver os seus potenciais conflitos, bem como a prevenir os mesmos.
por Cláudia Leonardo e Guilherme Pina Cabral, Área de Prática – Contencioso e Arbitragem