Antes de o dinheiro ser inventado, as pessoas usavam a troca direta para obter aquilo que precisavam. Mas a troca direta tinha muitas desvantagens. Por exemplo, nem sempre havia dupla coincidência de vontades. Por mais espontaneidade que alguém tivesse em trocar a sua laranja por alguns morangos, sem que uma contraparte estivesse disponível a isso, não havia negócio.
Esta coisa fascinante, a que chamamos dinheiro, tem assumido formas e conceitos muito diversificados. Na ilha de Yap, no pacífico, o dinheiro não é portátil. Grandes pedras arredondadas – algumas com mais de 3 metros de diâmetro – são usadas como meio de troca.
E agora está a chegar uma outra forma de dinheiro. O Banco Central Europeu deu início, no dia 14 de julho, à fase de investigação sobre o projeto do “euro digital”, subsequente à fase de consulta pública que esteve em curso nos últimos meses. A partir de agora, e ao longo dos próximos dois anos, o BCE vai experimentar a tecnologia tendo em vista a sua implementação.
Podemos ler no próprio site do BCE que “O grupo de trabalho do Eurosistema, que reúne especialistas do BCE e dos 19 bancos centrais nacionais da área do euro, identificou possíveis cenários que exigiriam a emissão de um euro digital. Esses cenários incluem um aumento da procura de pagamentos eletrónicos na área do euro, que exigiria um meio de pagamento europeu digital isento de riscos, uma diminuição significativa da utilização de numerário como meio de pagamento na área do euro, o lançamento de meios de pagamento privados mundiais passíveis de suscitar preocupações regulamentares e acarretar riscos para a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores, e um recurso generalizado a moeda digital do banco central emitida por bancos centrais estrangeiros.”
Se analisarmos o curso de evolução da moeda, esta atividade não será uma surpresa total:
a) Moeda Mercadoria: Quando minerais, metais ou produtos agrícolas relativamente escassos são usados como meio de troca;
b) Moeda Escritural: Foi desenvolvida como alternativa à moeda mercadoria. Os ourives desenvolveram a ideia dos recibos de ouro e a possibilidade de resgate desses recibos;
c) Moeda Fiduciária inconversível: Para quê converter os recibos em ouro ou outra mercadoria? Em 1933, o Presidente dos EUA, Franklin Delano Roosevelt, assinou um decreto presidencial que permitiu ao dólar passar a ser uma moeda fiduciária inconversível. O dinheiro não tem nenhum valor. Não é conversível em nada. Apenas em outro dólar. É dinheiro porque assim é decretado pelo governo e porque as pessoas assim o aceitam;
d) CBDC´s – Moedas Digitais Emitidas por um Banco Central; são moedas criptografadas, sustentadas por tecnologia de livro razão distribuído, em cadeia de blocos.
Se imaginarmos a quarta revolução industrial como um puzzle, o euro digital é uma peça fundamental para um conjunto de novos ecossistemas. Uma moeda digital emitida por um banco central irá permitir a eficácia dos Smart Contracts, a negociação efetiva de ativos virtuais e uma maior proteção dos cidadãos.
Nem os bancos nem as empresas necessitam entrar em pânico com esta tecnologia fundacional. Mais uma vez, é a evolução histórica quem nos ensina a urgência da capacidade de adaptação. Os egípcios e as sociedades antigas do médio oriente desenvolveram os primórdios da atividade bancária. Mais tarde, com as cidades-estado italianas, surgem os primeiros bancos que financiam o comércio. Uma vez que a Igreja proibia práticas usurárias, os banqueiros faziam empréstimos numa moeda e recebiam noutra moeda. Ganhavam dinheiro no câmbio. Os ourives ingleses iniciaram a emissão dos recibos com o ouro que tinham armazenado e com isso surgiu o lucro bancário.
Agora surgem as moedas digitais e os desafios não irão ficar por aqui.
Qual será a próxima forma do dinheiro? Como vai ser o dinheiro? Vamos imprimir dinheiro em casa? Esta é uma das grandes tarefas a que a Antas da Cunha ECIJA se propõe – na proteção constante dos seus clientes e na tentativa de prever os melhores cenários e as melhores oportunidades.
para saber mais aqui
por Nuno da Silva Vieira, Área de Prática – Legal Intelligence