A proposta feita pelo PS previa que “a utilização de ferramenta digital no âmbito da relação laboral não pode impedir o direito ao descanso do trabalhador, salvo com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa”, sendo que “na falta de acordo, o empregador define por regulamento as situações que devem constituir exigências imperiosas de funcionamento” foi chumbada no hemiciclo.
Tanto o BE como o PCP recusaram a proposta supra, por entenderem que a mesma é “perigosa” e permitiria “abrir brechas” no período de descanso dos trabalhadores.
Chumbadas foram também as propostas do PCP e do BE, respetivamente, de agravamento das penalizações da violação do período de desencaso dos trabalhadores e de equiparação deste tipo de violação a assédio.
Cai assim por “terra” uma das propostas-bandeira que fazia parte a PPL do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e que visavam uma adaptação a outros regimes juslaborais que já prevêm de forma expressa o direito à desconexão como é o caso do francês e do irlandês.
Por último, seria importante fazer-se uma reflexão séria e maturada sobre este tipo de medidas no panorama do contexto laboral português, em detrimento de um efeito repentino e de adesão a outras legislações, que já consagram este direito. Isto porque se, por um lado é hoje manifesta a importância e relevância indiscutível do binómio trabalho vs qualidade de vida familiar e social, por outro lado, não se olvide da velocidade e voracidade da economia digital e da globalização geográfica das ferramentas de trabalho, e bem assim, de novos regimes de flexibilização de horários, tempos e locais de trabalho, que atualmente também são uma realidade e que configuram o que se antevia, a emergência do chamado Direito do Trabalho 4.0.