
As sociedades comerciais obrigadas à apresentação de contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial têm até ao próximo dia 31 de maio de 2026 para proceder à aprovação das contas relativas ao exercício de 2025. Nos termos do artigo 65.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais, a assembleia geral anual destas sociedades deve reunir nos cinco primeiros meses de cada ano civil para deliberar, entre outras matérias, sobre o relatório de gestão, as contas do exercício anterior e a proposta de aplicação de resultados.
Relembramos ainda que a aprovação das contas anuais constitui uma obrigação legal das sociedades, cujo incumprimento pode ter consequências ao nível do registo comercial e da responsabilidade dos membros dos órgãos sociais, pelo que é fundamental assegurar o cumprimento atempado desta obrigação.
Para mais informações ou apoio neste processo, nomeadamente na preparação das respetivas atas de conselho de administração e/ou da assembleia geral de aprovação de contas e demais documentação societária, não hesitem em contactar-nos.
Por Amílcar Silva, Margarida Asseiceira e Carolina Ribeiro Santos, Área de Prática – Direito Comercial e Societário


