Foi recentemente publicada a Lei nº 15/2017 de 3 de maio, que vem proibir a emissão de valores mobiliários ao portador e criar um regime transitório, destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador ainda existentes. O diploma alterou o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais. A lei entrou em vigor a 4 de maio de 2017.
Com a entrada em vigor da lei a emissão de valores mobiliários passou a ser proibida; e os valores mobiliários ao portador existentes deverão ser convertidos em nominativos no prazo de seis meses.
Após este período passa a ser proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador; e é suspenso o direito a participar em distribuição de resultados que permaneçam associados a valores mobiliários ao portador.
A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos aguarda a regulamentação pelo Governo, no prazo de 120 dias, após da entrada em vigor da lei.
A alteração legislativa terá consequências práticas para os empresários e investidores portugueses que possuam ações ao portador, ou figuras legais semelhantes como o penhor de ações ao portador, ou warrants sobre ações ao portador. Por exemplo, no caso das sociedades anónimas cujo capital social seja representado por ações ao portador devem começar por notificar os sócios para efeitos de conversão, atualizar a documentação de registo de ações; e quando necessário procederem à alteração dos estatutos da sociedade.