A moda é um fenómeno universal e permanente, sendo uma indústria em contínua inovação, cujas receitas mundiais no final de 2022 atingiram 1.53 biliões de dólares americanos, estimando-se que este valor cresça 25 % até 2027.
Assim, e de forma natural, desenvolveu-se um novo segmento do direito para dar resposta às questões recorrentes da moda, cujo mercado da moda se encontra de braço dado com o direito, não só pelo valor que mobiliza, mas pelas suas particularidades, i.e., a velocidade constante a que se movimenta e a criatividade que lhe é intrínseca, motores fundamentais para o desenvolvimento do ramo do Direito da Moda.
Como é que se pode, então, definir o Direito da Moda? É a especialidade jurídica que trata os problemas do mundo da moda, integrando diversas áreas do Direito, tais como:
- Direito Comercial e Societário: Inerente a qualquer indústria, existe uma forte ligação a esta área de prática, tratando-se quer do acompanhamento da vida societária, quer de transações de compra e venda, fusão ou cisão de empresas, ou ainda de acautelamento dos mais variados contratos (franchising, fornecimento, prestação de serviços, entre outros).
- Direito da Propriedade Intelectual: Tratando-se de uma indústria caracterizada por produtos sazonais com curtos períodos de vida que visam responder a tendências cíclicas e passageiras, é fulcral proteger as criações de roupa e calçado. A proteção das marcas, do design e das patentes tem um papel essencial.
- Direitos Civis e Sustentabilidade: Os players da indústria da moda são agora obrigados incluir nos seus modelos de negócio regras que visem a sustentabilidade.
- Direito do Consumidor e da Publicidade: A proteção dos consumidores, nomeadamente, com a crescente exposição à publicidade e às compras com recurso à internet.
- Direito da Proteção de Dados: Uma disciplina importante com o progresso da tecnologia incorporada em roupa e acessórios, como por exemplo os smartwatch.
- Direito do Trabalho: Desde a produção ao comércio, o direito de trabalho é uma das vertentes mais presentes na moda.
- Direito Contraordenacional e Criminal: A contrafação ainda é um enorme problema por solucionar.
Por outro lado, além do mercado tradicional, a procura pelo direito da moda tem vindo a crescer devido à interligação cada vez maior desta indústria com o mundo digital e, consequentemente, a sua dependência do direito digital – tendo aqui em mente não só o comercio eletrónico, mas também todo o:
- Crescimento do Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial – atualmente as marcas utilizam estas ferramentas para potenciar a experiência do consumidor e, consequentemente, as vendas, por exemplo a possibilidade de experimentar acessórios através de aplicações digitais, através de modelos 3D.
- Recurso ao Metaverso – As marcas já apostam em produtos e em semanas da moda no metaverso.
O direito da moda é, assim, uma vertente do Direito que, tal como a própria indústria da moda, se encontra em constante crescimento e mutação, adaptando-se continuamente a novos mercados, ideias, figuras jurídicas e modelos de negócio.
por Ricardo Cardoso e Carolina Ribeiro Santos, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento