Na passada quinta-feira, dia 8 de julho, foi decidido em conselho de ministros, nos concelhos de risco elevado e muito elevado, a obrigação de apresentação de certificado digital ou teste negativo à covid-19 nos restaurantes (somente nas refeições no interior) a partir das 19h00 de sexta-feira e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados, medida que apenas entrou em vigor às 15h30 de dia 10 de julho.
Para além do certificado digital, dos testes PCR realizados nas 72 horas anteriores à sua apresentação, dos testes de antigénios realizados nas 48 horas anteriores à sua apresentação, passaram a ser admitidos também os “autotestes” realizados nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado, bem como os realizados no momento de acesso aos estabelecimentos, e que podem ser comprados nas farmácias e, agora, também em supermercados e hipermercados.
Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental está agora sujeito à apresentação de certificado digital ou de teste negativo por parte dos clientes, medida que se aplica independentemente da taxa de incidência existente nos concelhos, ficando os menores de 12 anos dispensados da obrigação de cumprimento das mesmas.
O cumprimento das normas é fiscalizado pela ASAE e pelas forças de segurança, implicando a sua violação uma coima de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho.
por Amílcar Silva e Maria Loureiro, Área de Prática – Direito Comercial e Societário