
A Antas da Cunha Ecija associa-se e manifesta a sua total solidariedade com as pessoas, famílias e empresas do distrito de Leiria afetadas pela depressão Kristin, num momento particularmente exigente para a comunidade local. Leiria é, desde a nossa fundação, um território que nos é especialmente próximo, fruto de uma forte e contínua implementação no distrito, onde prestamos serviços jurídicos a dezenas de empresas há mais de uma década. Reiteramos, por isso, o nosso compromisso com esta região e acompanhamos com especial atenção as medidas legais projetadas pelo Governo, confiando que as mesmas possam contribuir para mitigar os impactos sentidos e apoiar a recuperação económica e social do tecido empresarial e da população local.
Os comunicados do Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026 e de 1 de fevereiro de 2026 anunciam um pacote de medidas com impacto direto em relações laborais e na tesouraria das empresas, bem como medidas fiscais, financeiras e de contratação/execução pública destinadas a empresas e famílias afetadas pela tempestade “Kristin”.
Destacam-se a criação de um regime excecional de isenção de contribuições para a Segurança Social, a possibilidade de aplicação de um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho (lay‑off “simplificado”), apoios no domínio do emprego e formação (IEFP), moratórias fiscais e de crédito, novas linhas de financiamento e mecanismos de gestão e coordenação pública. Acrescem um apoio à habitação própria e permanente até 10.000€, transferências extraordinárias (400 M€ para a Infraestruturas de Portugal; 200 M€ para autarquias, com prioridade às escolas; 20 M€ para património cultural) e apoios à agricultura e floresta até 10.000€, bem como a dispensa de controlos administrativos prévios na reconstrução de infraestruturas e edifícios.
Estes anúncios carecem de concretização por diploma publicado em Diário da República para plena aplicabilidade.
O comunicado de 29 de janeiro de 2026 declara a situação de calamidade para os concelhos afetados, habilitando a adoção de medidas excecionais. Por sua vez, o comunicado extraordinário de 1 de fevereiro de 2026 prolonga a calamidade até às 23h59 de 8 de fevereiro de 2026 e explicita um elenco de apoios sociais, contributivos e ao emprego aplicáveis no período e territórios abrangidos.
Medidas laborais e contributivas anunciadas
- Isenção de contribuições para a Segurança Social
Foi anunciada a criação de um regime excecional e temporário de isenção de contribuições, total ou parcial, não cumulável com outras medidas de idêntica finalidade. Em isenção total, a vigência pode ir até seis meses, prorrogável por igual período; em isenção parcial de 50% (encargo do empregador), a vigência anunciada é até um ano.
Destinatários: entidades e pessoas diretamente afetadas, a concretizar pelos serviços competentes.
- Regime “simplificado” de redução/suspensão de contratos (lay‑off simplificado)
Foi anunciada a possibilidade de empregadores comprovadamente em situação de crise empresarial decorrente da tempestade recorrerem ao regime dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações dos artigos 299.º e 300.º (simplificação procedimental face ao regime geral). A comprovação da crise empresarial é realizada pelos serviços competentes, designadamente o Instituto da Segurança Social, I. P., a pedido do empregador.
- Apoios ao emprego e formação (IEFP)
Foram anunciados: (i) um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, para pagamento de obrigações retributivas de empregadores afetados; (ii) um incentivo financeiro extraordinário a trabalhadores independentes; (iii) prioridade nas medidas ativas de emprego; e (iv) um plano extraordinário de qualificação e formação profissional para trabalhadores abrangidos.
Medidas fiscais, financeiras e administrativas
No mesmo pacote, o Governo anunciou medidas de natureza fiscal, financeira e administrativa, com efeitos imediatos na gestão das empresas e na proteção das famílias:
- Moratórias fiscais
Suspensão de prazos declarativos e de pagamento entre 28 de janeiro e 31 de março (com cumprimento adiado até 30 de abril) para contribuintes com sede nos municípios afetados.
- Moratórias de crédito
Suspensão por 90 dias, a contar de 28 de janeiro de 2026, de prestações de empréstimos à habitação própria e permanente e de financiamentos a empresas/pessoas coletivas nas áreas em calamidade, com intenção anunciada de trabalhar um regime seletivo até 12 meses para danos mais graves.
- Linhas de financiamento
Novas linhas via Banco Português de Fomento para tesouraria e investimento; na linha de investimento, a subvenção máxima depende, entre outros critérios, da manutenção ou aumento do número de postos de trabalho.
- Contratação e execução públicas:
Dispensa/ajuste de controlos prévios e mecanismos extraordinários de agilização procedimental para reposição de infraestruturas e resposta de emergência.
- Governança e coordenação
Criação/ativação de estruturas de missão e reforço da articulação interministerial para implementação dos apoios.
- Apoio à habitação própria e permanente
Subvenção até 10.000€ para reparação, reabilitação ou reconstrução; elegibilidade de despesas de realojamento temporário; acesso a crédito complementar via IFRRU para custos não cobertos pela subvenção.
- Transferências extraordinárias para reconstrução
400 M€ para a Infraestruturas de Portugal (estradas e ferrovia); 200 M€ para autarquias (prioridade às escolas); 20 M€ para património cultural (p. ex., Mosteiro da Batalha e Convento de Cristo).
- Apoios à agricultura e floresta
Subvenções até 10.000€ para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas e florestais.
Âmbito territorial e temporal
A situação de calamidade, originalmente declarada, foi prolongada até 8 de fevereiro de 2026 e alargada a novos municípios (lista expressa no comunicado extraordinário).
A elegibilidade a apoios laborais e contributivos dependerá de a empresa ou estabelecimento estar localizado em áreas abrangidas e de prova de dano/impacto diretamente relacionado com a tempestade.
Operacionalização prática e próximos passos
Apesar de aprovadas politicamente em Conselho de Ministros, as medidas carecem de publicação em Diário da República (Decreto‑Lei/Resolução aplicável) e de instruções operacionais (ISS/IEFP) para plena execução.
Até lá, a recomendação é de preparar a documentação probatória dos danos e da quebra/perturbação de atividade para requerimentos ao ISS (lay‑off/isenções) e ao IEFP (incentivos e formação).
Mapeamento interno:
Identificar funções e equipas potencialmente abrangidas por redução/suspensão, com critérios objetivos e registo de comunicações internas compatíveis com o regime “simplificado”. Planear o recurso a moratórias e linhas de crédito para acomodar a componente de custos laborais não coberta por apoios.
por Pedro da Quitéria Faria, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social


