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14 Mar 2018

Tiago Picão de Abreu

Sem LEI nem ROC? Agora já não!

2018, além do ano chinês do Cão e data a partir da qual as mulheres sauditas finalmente poderão tirar a carta de condução, traz também outras novidades menos emocionantes a nível etnográfico, mas de grande relevância societária, como sejam as novas exigências relativas às entidades contrapartes em transacções comerciais.

No âmbito da Directiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu, desde 3 de Janeiro que todas as entidades jurídicas que intervenham em transacções sobre instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercados organizados (p. ex., acções e obrigações) têm que estar identificadas por um código alfanumérico de 20 dígitos, denominado “Legal Entity Identifier” (LEI).

Este código é válido por um ano e renovável por iguais períodos, tornando-se essencial por actualmente não poderem ser aceites e executadas ordens de transacções sobre instrumentos financeiros sem a prévia indiciação do código LEI do ordenante.

O LEI surge no contexto da criação de um quadro mundial de entidades jurídicas coordenado e supervisionado pelo “Regulatory Oversight Committee” (ROC), composto por 71 autoridades públicas com participação plena e 19 observadores de mais de 50 países, constituído em Janeiro de 2013 – o “Global LEI System”.

Este sistema torna-se particularmente útil por melhorar a gestão de risco das empresas e deter fraudes financeiras, mas sobretudo por ser uma chave única para informação padronizada sobre entidades de todo o mundo, a qual é regularmente verificada pelo ROC.

Com um mundo de negócios mais global que nunca, prevemos e desejamos que num futuro próximo os códigos LEI possam substituir os identificadores nacionais de entidades jurídicas (no nosso caso, os NIPCs e Números de Entidade Estrangeira Equiparada) e, em lugar da miríade de números de matrícula, de registo, de constituição e de contribuinte que assolam as Conservatórias do Registo Comercial, Registros Mercantiles, Companies House, Handelsregister, Registres du Commerce et des Sociétés e instituições equivalentes de todo o planeta, dar lugar ao universal código LEI, igual para todas as entidades e para todos os países do Mundo.

Em Portugal, o maior entrave a este ecumenismo alfanumérico prende-se com o facto de o Instituto de Registos e Notariado ainda não estar devidamente acreditado junto do ROC (apesar de ter processo de acreditação em curso), pelo que actualmente só será possível obter um código LEI online junto de uma das autoridades estrangeiras elencadas em https://www.gleif.org/pt/about-lei/gleif-registration-authorities-list#, o qual tem associado um emolumento de, aproximadamente, € 75,00 (setenta e cinco euros).

Num país caracterizado por já não ter Rei, nem Lei nem Roque, esperemos que pelo menos sem LEI nem ROC já não esteja por muito mais tempo.

Tags: Direito Comercial e Societário

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