A Lei 26/2019, de 28.03.2019, estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.
De acordo com o diploma legal em apreço, a designação dos titulares de cargos e órgãos a que se refere a presente lei, em razão das suas competências, aptidões, experiência e formação legalmente exigíveis para o exercício das respetivas funções, obedece a um limiar mínimo de representação equilibrada entre homens e mulheres, sendo este entendido como a proporção de 40 % de pessoas de cada sexo nos cargos e órgãos a que se refere a presente lei, arredondado, sempre que necessário, à unidade mais próxima.
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) é a entidade competente para acompanhar a aplicação da presente lei, competindo à mesma a elaboração anual de um relatório sobre a execução da presente lei, a entregar ao membro do Governo de que depende até ao final do primeiro semestre de cada ano.
O relatório anual sobre o progresso da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, deve incluir informação sobre a evolução da representação equilibrada entre mulheres e homens nos cargos e órgãos abrangidos pela presente lei.
A aplicação da presente lei é objeto de avaliação decorridos quatro anos desde a sua entrada em vigor.