Antes de mais, cumpre referir que o metaverso se apresenta como um universo virtual altamente complexo, caracterizado por uma interatividade imersiva, gerada e potenciada por processos computacionais; mais, encapsula um espetro de ambientes virtuais e experiências interativas, sustentando-se em algoritmos sofisticados e numa infraestrutura de computação distribuída.
Com o desenvolvimento e acréscimo de relevância dada ao metaverso, assiste-se a uma mudança clara e evidente nas formas de interação entre indivíduos e o mundo digital. Desde os seus primórdios até ao seu momento atual, a internet sofreu uma evolução transformadora, apresentando um rol de oportunidades sem precedentes para os mais diversos intervenientes, entre os quais aqueles que atuam nas Indústrias da moda e do retalho.
Nesta sequência, o metaverso é o ponto de intersecção entre o físico e o digital, transcendendo fronteiras convencionais e redefinindo noções (mais) tradicionais daquilo que é o espaço online. Esta convergência espoleta uma imersão sensorial, exponenciando os níveis de conectividade social e revolucionando as formas de interação dos indivíduos com as plataformas digitais. Consequentemente, torna-se imperativo para as entidades nos setores da moda e do retalho compreender as implicações associadas e capitalizar as oportunidades que, inegavelmente, surgem.
Um caminho sem volta
Mais, não olvidemos que o metaverso tem tido um pendor claro de aceleração no que à digitalização da indústria da moda concerne. Destarte, torna-se por demais cristalino o realinhamento de estratégias, que se vêm traduzindo num maior enfoque no e-commerce e nas experiências virtuais, as quais, conjuntamente, permitem um “match” perfeito com as preferências de cada singelo consumidor.
Ora, o papel da digitalização é claramente de destaque, uma vez que facilitou níveis sem precedentes de acessibilidade, possibilitando aos consumidores uma interação plena com qualquer tipo de produto, independentemente das barreiras geográficas e físicas que possam, eventualmente, existir. Através do recurso a tecnologias de realidade aumentada, as marcas vêm, portanto, apostando em experiências imersivas que esbatem a demarcação entre o binómio físico/digital e potenciam o envolvimento do consumidor.
Desafios
À medida que os players navegam pelo mundo (des)conhecido do metaverso, deparam-se com uma miríade de complexidades legais que, transversalmente, incidem sobre várias áreas do direito que vão desde a propriedade intelectual, dados pessoais até à proteção dos direitos do consumidor. Nessa medida, dúvidas não restarão que a inserção de uma realidade, até então, física como a da moda num paradigma virtual e inovador exige uma abordagem completa e holística.
De facto, a necessária coordenação entre o Direito, a adequação legal e o metaverso representa um desafio significativo devido à inexistência (ou, em alguns casos, desadequação) de quadros legais bem definidos; isto porque, encontramos, em diversos quadrantes dentro do metaverso – tais como moedas virtuais, ativos digitais e conteúdo gerado pelo utilizador – questões legais que permanecem insuficientemente tratadas ou delineadas. A falta de consenso e orientação regulamentar por parte de entidades governamentais e legisladores quanto ao tratamento regulatório apropriado destes ativos acarreta, portanto, uma (ainda maior) ambiguidade dentro deste complexo universo.
No mercado nacional
No contexto nacional, e atentas as nuances culturais, a ordem jurídica e os próprios comportamentos do consumidor, os integrantes do setor da Moda vêem-se obrigados a adotar medidas proativas para capitalizar as oportunidades apresentadas pelo metaverso, sem, contudo, descurar a necessária compliance a que estão adstritos.
Sumariamente, o metaverso consubstancia uma oportunidade única para a Indústria da Moda, oferecendo oportunidades sem precedentes para inovação e crescimento. No entanto, navegar pelas complexidades legais inerentes requer, não só diligência, mas uma visão de futuro, especialmente num mercado com tantas peculiaridades como o português.
por Ricardo Cardoso e Tiago Ferreirinha Fernandes, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento