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News & MediaNewslettersPEPEX – PROCEDIMENTO EXTRA-JUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO

29 de Fevereiro, 2016

Da ideia inicial à prática – O caminho alternativo para a recuperação de créditos?

A Lei n.º 32/2014 entrou em vigor a 1 de Setembro de 2014 e veio aprovar a introdução do PEPEX – Procedimento Extra-Judicial Pré- Executivo, no entanto, apenas agora nos é permitida a pronuncia sobre o tema com a clareza e o distanciamento temporal que se impõe.

1 – Em que consiste:

De carácter facultativo, o PEPEX surgiu com o intuito de evitar a entrada de acções executivas desde logo destinadas ao insucesso, devido à ausência de bens dos requeridos.

Este procedimento extra-judicial, assume uma tentativa clara de “desjudicializar” o processo de execução, com todas as formalidades e custos que isso implica, e que não raras vezes não ia além das consultas às bases de dados de informação, disponíveis nos sistemas dos Agentes de Execução e previstas no Código de Processo Civil.

O PEPEX consiste assim numa plataforma informática que concede ao credor detentor de um título executivo, a possibilidade de aferir a viabilidade de vir a recuperar o seu crédito.

Através da verificação e identificação da existência de bens penhoráveis do devedor ou – no limite – a confirmar a incobrabilidade do seu crédito.

2 – Vantagens:

 – Mais célere que a propositura de uma acção executiva – em 5 dias úteis, iniciados a partir do dia em que o processo é remetido ao agente de execução, é possível conseguir o resultado das pesquisas realizadas às bases de dados de informação, aferindo e identificando os (possíveis) bens do requerido;

– Mais económico – Custo de € 51,00, acrescido de IVA, independentemente do número de requeridos;

– Incobrabilidade – Possibilidade de obter desde logo a certidão de incobrabilidade para efeitos de recuperação de IVA.

3 – Legitimidade:

 Podem recorrer ao PEPEX:

Advogados e solicitadores

Pessoas singulares

Pessoas colectivas

4 – Requisitos essenciais:

São nominadas como condições fundamentais que têm que se verificar para poder recorrer ao PEPEX:

– Possuir um título executivo, a título de exemplo: requerimento de injunção com oposição de fórmula executória, sentença judicial condenatória, decisão arbitral; acta de condomínio, cheque, livrança, entre outros;

– Ser possuidor do NIF (número de identificação fiscal), tanto do requerente, como de tantos requeridos como os que se pretender identificar.

5 – Ponderação no recurso ao PEPEX:

Volvido mais de um ano sobre a sua entrada em vigor, é nosso entender que o PEPEX se afigura como uma aposta ganha na avaliação da viabilidade de uma acção executiva, com a vantagem de ser mais célere e mais económico.

No entanto, de registar que ainda que o PEPEX tenha surgido como um “processo simplificador” na obtenção de informação acerca do património penhorável do requerido, tentando conceder a legitimidade a qualquer credor de poder iniciar o procedimento, em bom rigor, não deixa nunca de ser um processo com um cariz judicial e como tal, impõem-se a consulta atempada e a intervenção de um Advogado.

Sempre se dirá que a submissão de um requerimento no âmbito do PEPEX, implica além do conhecimento das regras deste tipo de procedimento, como também das normas aplicáveis no âmbito do Processo Civil.

Ora tal know-how advém tão somente de Advogados com experiência na área do Contencioso Civil, capazes de dar resposta às necessidades dos seus Clientes, no menor espaço de tempo e com a maior rentabilidade possível.

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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