O novo INCENTIVO FISCAL À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E À INOVAÇÃO (“IFICI”), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, é um incentivo fiscal para pessoas singulares que substitui o anterior regime dos Residentes Fiscais Não Habituais (RNH) – razão pela qual é também conhecido como RNH 2.0. – redesenhando as condições prévias de acesso, agora necessariamente ligadas ao exercício de determinadas atividades profissionais em domínios económicos específicos.
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