
Foram publicadas, no dia 27 de outubro de 2025, as novas regras do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo no Diário da República, passando a exigir que qualquer pessoa ou organização invoque “interesse legítimo” para saber quem é o dono de uma empresa.
A alteração surge na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de novembro de 2022, que se pronunciou sobre o acesso aos dados constantes do registo nas plataformas nacionais. Neste, o Tribunal veio anular a alteração introduzida pela Diretiva (UE) 2018/843 ao artigo 30.º, n.º 5, da Diretiva (UE) 2015/849, na parte em que exigia que os Estados-Membros garantissem que as informações sobre os beneficiários efetivos das empresas e de outras entidades jurídicas constituídas no seu território fossem acessíveis em todos os casos a qualquer membro do público em geral.
Anteriormente, qualquer cidadão podia consultar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), acedendo ao portal através da autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital, invocando apenas o motivo da consulta. Agora, como esclarece o diploma, “apenas as pessoas ou organizações com interesses legítimos devem poder aceder às informações sobre os beneficiários efetivos das pessoas coletivas e de outras entidades jurídicas constituídas no seu território ou que nele exerçam atividade”.
Mais, esclareceu o Governo que esta solução “visa assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, em particular o direito ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, e a prossecução de um objetivo legítimo de interesse geral, como a proteção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”.
por Amílcar Silva, Carolina Ribeiro Santos e Maria Sá Monteiro, Área de Prática – Direito Comercial e Societário


