O Parlamento Europeu, aprovou a primeira lei europeia para os denunciantes, o objetivo é criar um enquadramento legal de proteção uniforme em toda a UE, já que, atualmente, isso varia consoante o Estado-membro.
Esta diretiva, que resulta de um acordo provisório alcançado em meados de março com o Conselho da UE (no qual estão representados os países), estipula assim que sejam defendidos, à luz da lei, pessoas que denunciem casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro e que ponham em causa contratos públicos, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e ainda os dados pessoais.
As novas regras europeias visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e represálias.
Uma das regras centra-se na criação de canais de comunicação internos em entidades públicas e privadas com mais de 50 funcionários, para que se possa denunciar dentro da própria organização.
Também as autoridades nacionais e europeias terão de ter canais de comunicação externos independentes.
Outra das possibilidades para os denunciantes passa a ser o recurso aos meios de comunicação social, isto em situações em que, por exemplo, não seja dada a devida atenção à sua denúncia ou haja perigo iminente para o interesse público ou risco de retaliação.
Estas formas de retaliação – como a despromoção, a suspensão ou o despedimento – passam, inclusive, a estar proibidas com a nova diretiva.
Além dos denunciantes, os jornalistas que divulguem as denúncias também serão protegidos.
A nova lei prevê ainda que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes.