Foi publicado esta quinta-feira em “Diário da República”, o Decreto-lei nº 117/2018, de 27 de Dezembro, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Dezembro que fixa o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida, em 20 euros, passando este de 580 euros para 600 euros.
O presente decreto-lei, resulta do compromisso do XXI Governo Constitucional no seu Programa, de “promover uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno” e garantir aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho, “conciliando” o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial.
O diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.
Departamento de Laboral