Foi publicado na passada quinta-feira, em Diária da República, o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública.
Importa, desde já, referir que, portanto, este decreto-lei eleva a base remuneratória mínima a aplicar aos trabalhadores da Administração Pública.
Com este decreto-lei pretende-se:
- reduzir as desigualdades sociais;
- combater a pobreza;
- aumentar os rendimentos das famílias;
- promover o crescimento económico.
Concretizando, o valor do salário base na Administração Pública passa a ser igual ou superior a 635,07 €, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (doravante designada abreviadamente por “TRU”), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O presente diploma prevê que, tendo em conta o compromisso de prosseguir uma política de recuperação de rendimentos e direitos dos trabalhadores, numa perspetiva de trabalho digno e de garantia de uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando objetivos de reforço da coesão social com um quadro de sustentabilidade financeira, sempre que da TRU ou das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à remuneração base, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.
Complementarmente, importa ainda destacar que, de modo a não gerar desigualdade de tratamento entre trabalhadores que, no âmbito da Administração Pública, exercem funções com vínculos contratuais diferentes, o presente diploma aplica-se igualmente aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho, abrangendo, assim, também aqueles que exercem funções nas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
O presente decreto-lei produz efeitos desde 01 de janeiro de 2019.