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News & MediaModa e Direito: a importância da propriedade industrial no setor da moda

22 de Julho, 2024

A proteção dos direitos de propriedade industrial associados às criações de moda, por exemplo, através do registo de marcas e designs, é essencial, por um lado, para a preservação da originalidade e criatividade dos criadores e, por outro, para a salvaguarda do investimento e reputação das empresas/marcas.

Cada novo design representa não apenas uma expressão artística, mas também um investimento significativo em pesquisa, desenvolvimento e branding. A proteção legal das marcas e designs assegura que os criadores possam colher os frutos do seu trabalho, podendo reagir contra o uso não autorizado e respetiva exploração das suas criações. Além disso, a proteção dos designs promove um ambiente onde a inovação é valorizada e protegida, incentivando a contínua evolução estética e técnica da indústria, beneficiando consumidores, criadores e economias locais e globais.

Para que uma marca ou um design possam ser juridicamente tutelados, é necessário que se proceda ao seu registo, o qual concederá ao seu titular o direito exclusivo da sua utilização.É importante, contudo, que o titular do registo de uma marca ou design, se mantenha atento às movimentações dos outros agentes do setor, para que possa, em tempo, reagir contra o registo de uma marca ou design idênticos ou semelhantes, nomeadamente, mas sem limitar, através da submissão de um pedido de oposição do registo, ou, até mesmo, participar criminalmente a violação dos seus direitos.

A defesa rigorosa dos direitos de propriedade industrial é fundamental para a proteção da integridade de uma marca e para a manutenção da sua vantagem competitiva no mercado.

Exemplo dessa necessidade de proteção e zelo, concretamente no que respeita ao setor da moda, é o mais recente caso das “Pocket Socks:

A 20 de junho de 2024, no U.S. District Court for the Southern District of California, a empresa Pocket Socks Inc. deu entrada de uma ação contra a conhecida marca de luxo Louis Vuitton e o músico Pharrell Williams, por violação dos seus direitos de propriedade industrial.

Com efeito, a Louis Vuitton apresentou, na Semana de Moda de Paris, a sua mais recente coleção masculina, a primeira desenhada por Pharrell Williams, que, em 2023, foi anunciado como diretor criativo da linha masculina da marca. Uma das peças que chamou particular atenção foram as meias com bolsos integrados, que a marca apelidou de “PocketSocks”.

Ora, o fundador da empresa e titular da marca registada Pocket Socks, Inc., originalmente conhecida como Zip it Sox quando foi criada em 2002, reivindica a autoria do design das meias com bolsos integrados, produto que se tornou a essência da marca (evidente, desde logo, no próprio nome).

Por forma a proteger o valor da sua marca, a Pocket Socks, Inc. registou o nomePOCKET SOCKS como marca registada, protegendo igualmente o design para a configuração da meia com bolso.

A Pocket Socks Inc. vem alegar que toda a atenção e publicidade geradas à volta dasPocket Socks” da Louis Vuitton, por esta, pela imprensa e pelos consumidores, que associam o nome “Pocket Socksàquele produto, prejudica irremediavelmente os seus direitos, há muito adquiridos.

Na ação judicial por si intentada, a Pocket Socks, Inc. defende ter existido, por parte da Louis Vuitton e de Pharrell Williams, violação da sua marca registada, porquanto aqueles a utilizaram de forma a causar confusão no consumidor, induzindo-o em erro, levando-o a crer que aquelas meias se encontram, por qualquer forma, associadas à Pocket Socks.Defendem, ainda, ter sido violada a sua imagem comercial, uma vez que, conforme alega, a Louis Vuitton e o seu diretor criativo imitaram a sua configuração distintiva de meias combolsos, que os consumidores reconhecem como o estilo caraterístico da Pocket Socks. Mais alegam que a Pocket Socks se encontra munida de um registo de design para a sua invenção de meias com bolsos, imputando, ainda, à Louis Vuitton e a Pharrell Williams a prática de concorrência desleal.

Este caso, ainda sem decisão final, recorda-nos que mesmo as marcas de luxo, com grande reconhecimento no setor, podem enfrentar sérios problemas legais se violarem os direitos de propriedade industrial de outrem. Para as empresas mais pequenas, como a PocketSocks, Inc., a defesa rigorosa dos seus direitos, conquistados com grande esforço, contra os gigantes do mercado é fundamental para a proteção da sua integridade e quota de mercado. Para a Louis Vuitton e o seu diretor criativo Pharrell Williams, a publicidade deste tipo de processos pode afetar fortemente não só a estreia da sua nova linha de meias, como a própria reputação da marca no geral.

Independentemente da decisão que vier a ser proferida no caso, o mesmo, como muitos outros, serve de lição para todas as marcas desde as mais desconhecidas às mais famosas – para, por um lado, protegerem as suas criações e estarem atentas a possíveis violações dos seus direitos e, por outro, respeitarem os direitos de terceiros.

 

por Ricardo Cardoso e Sara Rios Vieira, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento

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