Foi recentemente publicada a Portaria n.º 310/2021 de 20 de dezembro, a qual vem fixar em € 512 o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2022,
para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”) – Valor base dos prédios.
Esta disposição aplica-se a todos os prédios urbanos relativamente aos quais sejam entregues Declarações Modelo 1 de IMI, para efeitos de avaliação, a partir de 1 de janeiro de 2022, ou seja, essencialmente a construções novas, imóveis alvo de modificação, significativa reabilitação ou reconstrução, ou a quaisquer outros imóveis, na sequência de um pedido de reavaliação.
O valor médio de construção, na medida em que relevante para efeitos da determinação do Valor Patrimonial Tributário, acaba por exercer uma influência direta no valor do IMI a pagar anualmente pelos proprietários dos referidos imóveis, que irá necessariamente aumentar por referência a 2022.
Nesse sentido, os proprietários que pretendam realizar um pedido de nova avaliação do seu imóvel, deverão ponderar avançar até ao final do presente ano, por forma a evitar a subida do respetivo VPT e consequente agravamento do IMI a pagar, ao abrigo da Portaria em análise.
por Área de Prática – Direito Fiscal