A partir de 1 de outubro, os beneficiários do subsídio de desemprego vão deixar de ter de se apresentar quinzenalmente numa junta de freguesia ou num centro de emprego, conforme tem sido norma nos últimos anos.
O objetivo desta alteração legislativa é nos termos do projeto de lei que já deu entrada na Assembleia da República, reforçar o acompanhamento personalizado para o emprego, o que deve obrigar o centro de emprego a elaborar conjuntamente com o desempregado um plano pessoal de emprego (PPE). Este plano deverá ser efetuado até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego.
Posterior e periodicamente, o PPE será alvo de uma atualização e reavaliação regular. Para esse efeito, estão previstas sessões de procura de emprego acompanhada ou ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade, contudo na presente data, tratam-se ainda de conceitos vazios de substancia que ainda não se encontram densificados expressa e legalmente.
A apresentação quinzenal foi o principal alvo desta alteração legislativa que na prática equiparava o desempregado a um arguido sujeito à medida de coação de apresentações periódicas quinzenais, pelo que, a implementação e vigência de tal medida, naturalmente, se saúda.