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NewslettersNova Edição da Classificação de Nice

29 de December, 2016

Nos termos do Acordo de Nice relativo à classificação internacional de produtos e serviços para o registo de marcas de 15 de junho de 1957 as marcas classificam-se por classes.

A Classificação de Nice é o sistema usado para classificar os produtos e serviços aquando do registo de uma marca, agrupando produtos e serviços similares dentro de uma classe.

Segundo a referida classificação internacional, os sinais distintivos podem ser: de produtos: classes 1 a 34; e de serviços: da classe 35 a 45. A utilização da classificação de Nice pelos institutos nacionais de diferentes países permite unificar o sistema de classificação quanto à apresentação dos pedidos, simplificando-o consideravelmente, permitindo uma identificação mais rápida dos produtos e serviços associados a uma marca, mesmo que não se esteja no país onde a mesma foi registada.

No próximo dia 1 de janeiro de 2017, irá entrar em vigor a 11ª Edição da Classificação de Nice, que vigorará por um período de 5 anos, sendo que esta edição irá introduzir 334 termos novos e modificações a 15 títulos de classes (classes abrangidas –  3, 6, 10, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 28, 31 e 45), bem como uma modificação nas notas explicativas associadas às classes alvo de alterações.

Estas alterações resultam de uma clara adaptação da realidade atual do mercado abrangendo produtos que foram, entretanto, aparecendo, essencialmente relacionados com novas tecnologias. Além das novas tecnologias, o ramo da produção alimentar é também bastante visado, assim como algumas mudanças nas produções de saúde e também, como clara expansão do mercado da cosmética, adição de vários produtos nesta área.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aplicará a 11.ª edição da Classificação de Nice a todos os pedidos de registo internacional recebidos pelos Offices de Origem a partir de 1 de janeiro de 2017 inclusive, mas não reclassificará a lista de produtos e serviços em relação aos registos internacionais que sejam objeto de renovações, designações posteriores ou outras modificações apresentadas após 31 de dezembro de 2016.

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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