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News & MediaNewslettersAprovação de um conjunto de medidas legislativas destinadas à capitalização de empresas

26 de May, 2017

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 18 de maio, um conjunto de medidas legislativas destinadas a impulsionar a capitalização das empresas. As medidas adotadas estão inseridas no Programa Capitalizar que tem como eixos estratégicos (1) a simplificação administrativa e enquadramento sistémico, (2) a fiscalidade, (3) a reestruturação empresarial, (4) a alavancagem de financiamento e investimento e, por último, (5) a dinamização do mercado de capitais.

As medidas adotadas no âmbito deste pacote legislativo visam quatro destes cinco eixos estratégicos, apenas não abrangendo o eixo da fiscalidade. Assim, com base nas linhas de força do Programa em causa, nomeadamente a simplificação, celeridade e transparência, o aumento da eficácia e eficiência da recuperação das empresas e a recuperação do tecido económico português, foram adotadas as seguintes medidas:

1. A criação das Sociedade de Investimento para Fomento da Economia (SIFE), um subtipo da sociedade de investimento mobiliário concebido especialmente como instrumento de financiamento das Pequenas e Médias Empresas (PME) em ligação com os mercados regulamentados.

2. A atualização do regime de valores mobiliários de natureza monetária e a criação de um novo tipo de valor mobiliário, os Certificados de Dívida de Curto Prazo, que, como a designação indica, representa dívida de curto prazo.

3. Revisão do regime jurídico da certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa, introduzindo duas novas categorias: a empresa de média capitalização (Mid Cap) e, dentro desta, a empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

4. Proposta de Lei que altera a Lei de Entrada e Residência de Estrangeiros, introduzindo alterações ao regime das Autorizações de Residência no sentido de alargar a concessão dos mesmos aos seguintes tipos de investimento:

a. € 350.000,00 para a criação de empresas portuguesas ou reforço do capital social de empresas portuguesas, desde que se criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes;

b. € 200.000,00 em empresas portuguesas em situação económica difícil e que estejam com um plano de recuperação;

c. € 350.000,00 em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas, um tipo de investimento já previsto pela redação da lei ainda em vigor mas cujo montante exigido é atualmente de € 500.000,00.

5. Revisão do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Regime de Insolvência, no sentido de aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica dos respetivos processos. No caso do PER, pretende-se que este seja reservado a empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, permitindo às pessoas singulares uma maior flexibilidade na obtenção de um acordo de pagamento com os seus credores.

6.  No que diz respeito a mecanismos extrajudiciais, registam-se as seguintes alterações:

a. Extinção do programa SIREVE e criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), que permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial, tendente à sua recuperação.

b. Criação do Regime de Mediador de Recuperação de Empresas, que estabelece a figura do mediador de recuperação de empresas, a quem compete prestar assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.

c. Criação do Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital, que consagra a empresas que se encontrem em situação de capital próprio negativo e reúnam determinadas condições a possibilidade de reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios, admitindo que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital.

d. Criação do Regime da Apropriação do Bem Empenhado no Penhor Mercantil, através do qual, em caso de incumprimento do devedor, o bem dado em garantia é transferido para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida.

7. Além dos diplomas anteriores, o Conselho de Ministros aprovou ainda a alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, que prevê a criação de um Balcão Único para a gestão articulada dos créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre empresas no âmbito de processos de insolvência, do Processo Especial de Revitalização (PER) ou do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

Ainda não foram avançadas datas para a entrada em vigor destas alterações, pelo que teremos de aguardar pelos concretos desenvolvimentos relativamente a cada um destes novos diplomas.

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