A entidade empregadora tem o dever legal de publicitar nas instalações da empresa, em local visível, um conjunto de informação obrigatória. Revisitamos as obrigações legais que devem ter presentes no início de cada ano. O incumprimento poderá conduzir a penalizações que a empresa pode evitar com facilidade.
A saber:
> Devem ser afixados os mapas de horário em vigor nas empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho.
> A alteração do horário de trabalho, quando superior a uma semana, deve ser fixada com uma antecedência de 7 dias, ou de 3 dias, no caso se tratar de uma microempresa.
> O conteúdo do regulamento interno da empresa, deve manter-se permanentemente disponível para consulta.
> O mapa de férias dos trabalhadores deve estar fixado em local visível, no período entre 15 de abril e 31 de Outubro.
> A empresa deve disponibilizar informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.
> Deve de igual modo ser disponibilizada informação relativa ao direito de parentalidade.
> É obrigatória a afixação de modo permanente das disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado.
> Sempre que a empresa utilize meios eletrónicos de vigilância à distância, deve disponibilizar essa informação aos trabalhadores.
> Deve proceder-se à afixação de informação relativa aos IRCTs – Instrumentos de Regulação Colectiva de Trabalho, quando aplicáveis aos trabalhadores da empresa.
> A empresa deve informar os trabalhadores da existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis .
> É fundamental afixar a data da eleição dos representantes dos trabalhadores para Segurança e Saúde no Trabalho, imediatamente após a empresa ter tido conhecimento desta.
> Em situações de greve, o empregador está obrigado a publicar o despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos, a assegurar durante o período de greve.