Este documento pretende identificar as medidas de apoio às empresas anunciadas pelo Governo em resposta à continuação (2.º vaga) da situação epidemiológica que atravessamos por força do vírus COVID-19.
Foi aprovada uma resolução pelo Conselho de Ministros que estabelece um conjunto de medidas destinadas a apoiar a tesouraria das empresas, a saber:
- APOIAR.PT
O Programa Apoiar.pt tem uma dotação de 750 Milhões de Euros para apoio à tesouraria de empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido.
- Âmbito de aplicação:
Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
a) Comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020;
b) Atividades da cultura;
c) Alojamento;
d) Restauração.
– Dotação: 750M€ a fundo perdido.
– Critérios de Elegibilidade:
- Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária;
- Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020;
- Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019;
- Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM.
– Montante do Apoio:
O montante do apoio corresponderá a uma percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite, por empresa, de:
a) Microempresas: 7.500€;
b) Pequenas empresas: 40.000€.
– Obrigações das empresas apoiadas:
- Manutenção de emprego;
- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios.
- NOVAS LINHAS DE CRÉDITO
– Dotação: 800 M€ de crédito com garantia pública (dos quais 160 M€ a fundo perdido).
a) Linha de crédito para empresas de apoio a eventos:
- Empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos;
- Conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho.
– Dotação: 50 M€
b) Linha de crédito indústria exportadora:
- Empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens;
- Conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho;
- Crédito determinado em função do n.º de postos de trabalho.
– Dotação: 750 M€
- Apoio Excecional às Empresas de Restauração
O Governo anunciou ainda um apoio excecional específico para os concelhos afetados pela obrigação de recolher obrigatório.
As empresas do sector da Restauração terão direito a um apoio correspondente a 20% da quebra de faturação registada nos fins de semana de 14/15 e 21/22 de novembro.
O cálculo da perda de faturação será feito através da análise da média da receita obtida pelas empresas nos 44 fins de semana decorridos entre o início de 2020 e o final do mês de Outubro.
Para que os empresários possam aceder a este apoio, bastará comunicar através do Balcão 2020 e a partir do dia 25 de Novembro, sob compromisso de honra, qual foi a receita realizada nos dois fins de semana do confinamento.
Do total da quebra de faturação daí resultante, o Governo assegura uma compensação correspondente a 20%.