info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaAutonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios – Novo Regime Jurídico

17 de Junho, 2019

Um dos objetivos do programa do Governo é o de permitir que “equipamentos culturais bandeira”, como museus e monumentos de especial relevância, possam beneficiar de uma maior autonomia de gestão para a concretização de projetos que importem mais-valias para a cultura, o património, a economia e o turismo. Neste sentido, foi publicado em Diário da República, no passado dia 5 de Junho, o Regime Jurídico de Autonomia e Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios (Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de Junho).

Este novo Regime Jurídico concretiza três medidas fundamentais: a previsão de um órgão próprio de gestão, através da criação da figura do diretor da unidade orgânica; a previsão de um plano plurianual de gestão e a criação do Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios, enquanto órgão consultivo.

Hoje, a gestão do património cultural cabe, conjuntamente, à Direção Geral do Património Cultural (“DGPC”) e às Direções Regionais de Cultura (“DRC”). Sem os retirar da dependência destas entidades, os museus, monumentos e palácios passam a constituir unidades orgânicas dotadas de um órgão próprio de gestão – o diretor – a quem são delegadas competências, permitindo-se, assim, agilizar a operacionalização do seu plano de atividades.

Para além da criação da figura do diretor, a autonomia de gestão apoiar-se-á no plano plurianual de gestão. O plano será acordado entre o diretor da respetiva unidade orgânica e o diretor-geral da DGPC ou o diretor regional da DRC, para a duração da comissão de serviço daquele e contendo, obrigatoriamente, o plano estratégico, o plano de atividades e a programação a executar, a dotação do orçamento da DGPC ou da DRC a atribuir, bem como o instrumento de delegação ou subdelegação de poderes no diretor da unidade orgânica para a realização de despesas até ao limite máximo previsto na lei. Ademais, a unidade orgânica passa a dispor de um fundo de maneio para a realização de despesas de pequeno montante.

Por outro lado, e com vista a desenvolver uma comunicação eficiente e estabelecer parcerias entre os órgãos de gestão dos diversos equipamentos culturais, é criado o Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios, composto pelos diretores das unidades orgânicas, como órgão de natureza consultiva.

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL