O boom do alojamento local nos últimos anos teve sérios impactos no mercado imobiliário em Portugal, dependendo de quem opina, muito positivos ou muito negativos. É, porém, inegável que se tornou uma das áreas mais convidativas para o investimento imobiliário tanto nacional como estrangeiro.
Criação de Áreas de Contenção
Esta crescente tendência abrandou a partir do momento que foi criado o conceito de área de contenção, correspondente às áreas nas quais a pressão do alojamento local em comparação com a habitação é muito elevada, dando-se liberdade a cada município para estabelecer as respetivas zonas, nas quais se passa a limitar o registo de novos estabelecimentos de alojamento local.
Na aplicação deste conceito foi pioneiro o município de Lisboa, com a aprovação do Regulamento Municipal de Alojamento Local de Lisboa, no final de 2019. Também no Porto se encontra atualmente em discussão pública a redação do regulamento aplicável, que deverá ser aprovado ainda este ano. Além das áreas metropolitanas do país, também outras regiões do país começam a analisar e entrar em fase preparatória da criação de áreas de contenção.
OE 2020 – Regime Fiscal
O Orçamento do Estado para 2020 prevê alterações ao regime fiscal aplicável ao alojamento local:
i) Isenção de mais-valias – os proprietários que desistam do alojamento local e destinem os seus imóveis a arrendamento, desde que por tempo igual ou superior a cinco anos consecutivos, ficam isentos do pagamento de mais-valias sobre os rendimentos obtidos. Tal é aplicável a quaisquer situações em que um imóvel destinado a fins habitacionais se encontre afeto a uma atividade profissional e seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais;
ii) IRS agravado – tributação agravada, em sede de IRS, dos rendimentos provenientes de imóveis localizados em áreas de contenção e que estejam dedicados à atividade de alojamento local; nestes casos, passarão a ser considerados, para efeitos de tributação, 50% dos rendimentos obtidos (ao invés dos atuais 35%).
Ora, já com o Orçamento de Estado para 2017, a atividade de Alojamento Local havia sofrido um aumento dos 15% para 35%. O aumento para 50% deste coeficiente quanto ao alojamento local coloca-o em desvantagem quando comparado aos demais prestadores de serviços de alojamento, restauração e similares, para os quais o coeficiente se mantém nos 15%.
Em suma, considerando que, em termos gerais, as alterações legislativas continuam a perseguir uma tendencial limitação deste setor, mantém-se o convite ao desinvestimento e ao abrandamento da atividade económica dos atuais e potenciais intervenientes no mercado do alojamento local.