info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaNota Informativa | Simplificação do Regime de Cessão de Créditos em Massa

16 de Abril, 2019

Foi publicado no passado dia 28 de Março o Decreto-Lei 48/2019 que simplifica o regime de cessão de créditos em massa, concretizando-se assim uma medida do Programa Capitalizar.

A alteração destina-se a cessão de créditos em massa que são aquelas em que cessionário seja uma instituição de crédito, sociedade financeira ou uma sociedade de titularização de créditos, sempre que o preço de alienação global dos créditos a ceder seja, no mínimo, de €50.000,00, e a carteira seja composta por, pelo menos, 50 créditos distintos;

A cessão de créditos — uma figura que até então exigia a formalização por contrato — passará a beneficiar de um regime simplificado, passando a ser possível aos bancos ceder carteiras de créditos por documento particular, que constitui título bastante para efeitos do registo da transmissão dos créditos hipotecários, ou das respetivas garantias sujeitas a registo, quando contenha o reconhecimento presencial das assinaturas do cedente e do cessionário.

No respeita à habilitação do cessionário, o mesmo considera-se habilitado em todos os processos em que estejam em causa créditos objeto de cessão, competindo-lhe juntar ao processo cópia do contrato de cessão.

Os registos necessários em função das operações de cessão de créditos em massa são realizados de forma centralizada em processo unitário e expedito, mediante uma única apresentação. A realização dos registos dispensa a apresentação da prova da situação matricial referida no artigo 31.º do Código do Registo Predial. O registo tem natureza urgente e o seu modo da realização será regulado por portaria.

Além de dispensar a cessão de créditos em massa de formalidades até agora exigidas, o diploma facilita ainda o registo das respetivas garantias, designadamente as hipotecas.

É com o objetivo de apoiar a capitalização das empresas que o diploma cria este regime simplificado.

“A agilização do mercado no que toca à transação de carteiras de crédito contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento das empresas e para a redução dos níveis de créditos não produtivos”, argumenta o Governo.

O diploma entrará em vigor no dia 1 de  julho de 2019

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL