No passado dia 22 de Fevereiro de 2018 foi proferido Acórdão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, de acordo com o qual não são tidas como contrárias ao Direito Comunitário as legislações nacionais que prevejam o despedimento de trabalhadora grávida no âmbito de um despedimento coletivo. Resulta do aresto ora proferido que este tipo de despedimento é licito quando a entidade empregadora comunique à trabalhadora grávida (i) as razões que subjazem ao despedimento coletivo, bem como (ii) os critérios objetivos que foram observados para determinação dos trabalhadores a despedir.
Do Acórdão em análise resulta que o despedimento é licito quando ocorra entre o inicio do estado de gravidez e o termo da licença de maternidade – na condição de o despedimento não resultar de motivos estritamente ligados à gravidez da trabalhadora – desde que a entidade empregadora, nestes casos, comunique o despedimento por escrito, assim como os motivos que o justificam e, bem assim, quando a lei nacional de um Estado Membro o permita.
Nestes casos, entende o Tribunal, não ser necessária fundamentação adicional para além da que resulta dos motivos gerais para o despedimento coletivo – motivos económicos, técnicos ou relativos à organização ou produção da empresa – acrescido dos critérios objetivos de seleção dos trabalhadores a despedir.
Não obstante, ressalva o Tribunal de Justiça da União Europeia que não se têm como admissíveis, à luz do Direito Comunitário, despedimentos discriminatórios, isto é, por motivos essencialmente relacionados com o estado de gravidez da trabalhadora.
O Acórdão ora proferido não vai de encontro à atual legislação nacional portuguesa, a qual, embora não preveja uma proibição absoluta do despedimento de trabalhadora grávida, estatui que o despedimento de trabalhadora grávida sempre seja precedido de parecer emitido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), de onde se retira a existência de uma presunção de ilegalidade do despedimento de trabalhadora grávida no âmbito da legislação laboral portuguesa.