O Governo aprovou recentemente a criação da medida Contrato-Emprego, Portaria nº34/2017 de 18 de janeiro, que consiste na concessão às empresas de um apoio financeiro à celebração de contratos com desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
A medida abrange os contratos de trabalho sem termo, bem como os contratos de trabalho a termo certo de duração igual ou superior a 12 meses quando celebrados com beneficiário do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência ou incapacidade, refugiado, ex-recluso ou pessoa que esteja a cumprir pena ou medida judicial não privativa de liberdade, ou toxicodependente em processo de recuperação.
São candidatos elegíveis empresários em nome individual, pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos, que reúnam os requisitos legais previstos no diploma. Para formalizar a candidatura empresa deve publicitar e registar a oferta no site do IEFP, I.P., www.emprego.gov.pt, sinalizada com a intenção de se candidatar à medida.
As empresas que se candidatem à medida, podem beneficiar de um total de 3 791,88€ por cada contrato sem termo que celebrarem, e um total de 1 263,96€ por cada contrato a termo.
Está ainda prevista a atribuição de um prémio de conversão, equivalente a duas vezes a remuneração base mensal, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS, sempre que a entidade empregadora converta um contrato de trabalho a termo, num contrato sem termo.
Serão valorizadas as candidaturas que abranjam os públicos desfavorecidos, com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, nomeadamente, jovens e desempregados de longa duração. Bem como os postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos.
Com esta medida o Governo procura contribuir para o aumento da empregabilidade da população ativa, que pela sua vulnerabilidade socioeconómica se encontra em desvantagem no mercado de trabalho. O primeiro concurso abriu a 25 de janeiro.