Festejou-se, no passado dia 25 de novembro, 50 anos que o nosso Código Civil foi promulgado. O Código Civil é, a par da Constituição da República Portuguesa, um dos diplomas mais fundamentais da nossa vida individual e coletiva, onde se disciplina a relação do indivíduo com a sociedade que o rodeia desde que nasce até que morre. O Código Civil disciplina assim a vida da pessoa desde o seu início até ao seu fim. Aliás, bastaria isso para se perceber da relevância desse código. Nenhum outro diploma faz o que este diploma faz. Nem nenhum outro tem tamanha pretensão.
O nosso Código Civil cumpre com aquilo que deve ser um código civil, um “diploma abrangente e estável” (Prof. Menezes Cordeiro). Apesar das alterações ao longo do tempo que o Código Civil tem sofrido, fruto das necessárias atualizações decorrentes da alteração da nossa vida quotidiana, a verdade é que o Código Civil continua a ser um diploma com uma mesma matriz, obedecendo a uma estrutura mais do que atual e que muito se deve aos visionários que estiveram na sua criação. O Código Civil é a prova provada de que o princípio da segurança jurídica obtido através da estabilidade do quadro legal é um dos mais basilares valores a defender no ordenamento jurídico. O nosso Código Civil, dando a margem suficiente à autonomia privada, consagra uma visão lúcida e esclarecedora do que deve ser um quadro jurídico de direito privado, estabelecendo uma visão esclarecedora e lúcida que falta ao legislador de hoje, que normalmente legisla a reboque de um ou de outro caso concreto quando deve ter na sua base um juízo de abstração, permitindo que as normas tenham uma capacidade adaptativa à realidade sem necessidade de constantes mutações. Um dos exemplos desta persistência no tempo é o fundamental livro sobre o Direito das Obrigações, onde, para além de outros, se regulamenta, quase como há 50 anos atrás, os atualíssimos temas dos contratos e da responsabilidade civil, quiçá duas das fontes de obrigações mais importantes do nosso tempo.
O nosso Código Civil é um exemplo de como se deve legislar: tudo ou quase tudo esse diploma conforma; apesar da legislação extravagante vigente, a base do direito privado está no Código Civil. Pode dizer-se até, sem receios, que a base do nosso direito está aí consagrada.
É por tudo isto que a nossa comunidade jurídica não deixou de dar destaque a este aniversário, que, já seria, por si só, marcante; mas o que marca realmente este aniversário é a conclusão a que podemos chegar de que, como em tudo na vida, no parlamento e nos gabinetes é necessária visão: nada se deve fazer apenas e somente para o presente mas, ao invés, para o presente mas a pensar no futuro, onde as gerações vindouras dos nossos filhos e netos possam aproveitar os ensinamentos tranquilos do passado, beneficiando da sabedoria dos antigos (não é isso afinal que recebemos desde a Grécia Antiga?)
Dificilmente o aqui signatário poderá vir a festejar o centenário do Código Civil, mas é caso para se dizer venham mais 50, não se duvidando que o Código Civil festejará essa fantástica longevidade.