Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 6-C/2025/1 de 6 de janeiro (a “Portaria”), que altera a Portaria n.º 73/2018 de 12 de março, que define os termos e condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a associação dos atributos empresariais através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.
A alteração agora introduzida visa simplificar as atividades das empresas, permitindo que os cidadãos que desempenhem funções como administradores, gerentes ou diretores utilizem o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para se identificarem eletronicamente e assinarem documentos digitais no âmbito das suas funções, eliminando a necessidade de apresentação de outros comprovativos.
Entre as modificações legais operadas pela Portaria destacam-se as seguintes:
- A certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas e Cooperativas será automática com o registo comercial;
- A certificação será gratuita, abrangendo tanto as novas sociedades como aquelas já existentes, incluindo nos casos de alteração dos órgãos sociais;
- A assinatura poderá ainda ser utilizada para a receção de citações e notificações judiciais.
A assinatura digital com atributos empresariais poderá ser utilizada para uma ampla variedade de atos, nomeadamente:
- Celebração de contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações e fornecedores – com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- Celebração de contratos de trabalho;
- Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
- Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
- Abertura e movimentação de contas bancárias;
- Atas e deliberações dos órgãos sociais;
- Receção e levantamento de correspondência postal.
Para consultar os atributos que lhe estão atribuídos, basta iniciar sessão na Autenticação.gov. Na Área Reservada, é possível aceder ao separador “Consulta de atributos” em “Os meus atributos profissionais”.
A certificação mantém-se válida enquanto o titular ocupar a posição registada no registo comercial, sendo cancelada automaticamente em caso de cessação de funções ou extinção da sociedade.
Ao promover maior eficiência, segurança e sustentabilidade, esta medida contribui para a digitalização das empresas e para a consolidação de Portugal como um exemplo de inovação e progresso no contexto europeu, reforçando a transparência e a eficácia na gestão da informação empresarial.
por Amílcar Silva, Carolina Meireles, Carolina Ribeiro Santos e Teresa Sá Carneiro, Área de Prática – Direito Comercial e Societário