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News & MediaSimplificação do Procedimento de Assinaturas Digitais

11 de Março, 2025

 

Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 6-C/2025/1 de 6 de janeiro (a “Portaria”), que altera a Portaria n.º 73/2018 de 12 de março, que define os termos e condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a associação dos atributos empresariais através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

 

A alteração agora introduzida visa simplificar as atividades das empresas, permitindo que os cidadãos que desempenhem funções como administradores, gerentes ou diretores utilizem o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para se identificarem eletronicamente e assinarem documentos digitais no âmbito das suas funções, eliminando a necessidade de apresentação de outros comprovativos.

 

Entre as modificações legais operadas pela Portaria destacam-se as seguintes:

  1. A certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas e Cooperativas será automática com o registo comercial;
  2. A certificação será gratuita, abrangendo tanto as novas sociedades como aquelas já existentes, incluindo nos casos de alteração dos órgãos sociais;
  3. A assinatura poderá ainda ser utilizada para a receção de citações e notificações judiciais.

 

A assinatura digital com atributos empresariais poderá ser utilizada para uma ampla variedade de atos, nomeadamente:

  • Celebração de contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações e fornecedores – com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
  • Celebração de contratos de trabalho;
  • Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
  • Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
  • Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
  • Abertura e movimentação de contas bancárias;
  • Atas e deliberações dos órgãos sociais;
  • Receção e levantamento de correspondência postal.

 

Para consultar os atributos que lhe estão atribuídos, basta iniciar sessão na Autenticação.gov. Na Área Reservada, é possível aceder ao separador “Consulta de atributos” em “Os meus atributos profissionais”.

 

A certificação mantém-se válida enquanto o titular ocupar a posição registada no registo comercial, sendo cancelada automaticamente em caso de cessação de funções ou extinção da sociedade.

 

Ao promover maior eficiência, segurança e sustentabilidade, esta medida contribui para a digitalização das empresas e para a consolidação de Portugal como um exemplo de inovação e progresso no contexto europeu, reforçando a transparência e a eficácia na gestão da informação empresarial.

 

por Amílcar Silva, Carolina Meireles, Carolina Ribeiro Santos e Teresa Sá Carneiro, Área de Prática – Direito Comercial e Societário

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