Portugal tem sido, nos últimos anos, uma escolha para muitos como destino para habitação, trabalho ou investimento, e o projeto de mudança, muitas vezes, inclui a legalização dos automóveis provenientes do exterior.
Se pondera trazer o seu veículo para Portugal, será necessário seguir alguns passos burocráticos para que o mesmo seja legalizado:
Desde logo, importa salientar que o processo de legalização deverá ser efetuado no prazo de 20 dias após entrada do veículo em território nacional.
Num primeiro momento, deverá efetuar a inspeção (denominada B) do veículo num Centro de Inspeções autorizado, da qual resultará um certificado de inspeção atestando que a viatura se encontra em condições de circular, em Portugal.
Os documentos a apresentar para o efeito são o Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem, o Certificado de Conformidade Europeu, quando aplicável, e homologação do veículo validada pelo IMT.
Uma vez o veículo inspecionado, será necessário preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) e pagar o Imposto Sobre Veículos (ISV), no prazo 10 dias úteis. Se, porventura, a viatura tiver menos de 6 mil quilómetros ou seis meses, será também devido o pagamento de IVA.
Os documentos a apresentar para o efeito são DUA do país de origem, a fatura ou contrato de compra e venda, o guia de transporte emitida pelo transporte, e fatura ou declaração de chegada.
Depois destes trâmites e imposto liquidado e pago, será atribuída a matrícula portuguesa, que constará da DAV.
Com a matrícula e a DAV, ficará autorizado a circular com a viatura, devendo, contudo, subscrever a respetiva apólice de seguro automóvel.
Finalmente, o processo seguirá os seus termos na Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do DUA português e haverá lugar ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que deverá ser efetuado no prazo de 90 dias a contar da data da emissão da matrícula.
Anualmente, enquanto proprietário da viatura deverá pagar o respetivo IUC e manter o seguro automóvel ativo.
Do ponto de vista fiscal, a lei portuguesa prevê uma isenção de ISV para aqueles que vivam noutro país e transfiram a sua residência legal para Portugal. Os requisitos para o benefício do direito à isenção são os seguintes: ser maior de idade; ter residido no estrangeiro, pelo menos, durante 6 meses; o veículo ser introduzido no consumo (ou seja, ser legalizado e receber uma matrícula). Aquando da transferência de residência para Portugal deverá ser proprietário do veículo no país de proveniência, pelo menos, há 6 meses, este deverá estar livre de qualquer ónus ou encargo no país de origem. Para usufruir deste benefício dispõe de 12 meses contados a partir da data de emissão do certificado de cancelamento de residência. Cada pessoa só pode pedir isenção de ISV para um veículo.
Acompanhamos quotidianamente os nossos clientes neste tipo de processos e contamos com o apoio de parceiros experientes neste ramo, permitindo, assim, que o processo burocrático seja bem executado.
por Tatiana Cardoso e Diogo Silva Melo, Desk – French Desk